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Seguro-desemprego: veja tabela com novos valores para 2024 e como solicitar benefício

Jan 16, 2024

Beneficiários vão receber a partir de R$ 1.412 neste ano, já que o pagamento não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.





A tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2024, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.


Os novos valores foram estipulados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,71% em 2023, e no último reajuste do salário-mínimo. Eles passaram a valer na última quinta-feira (11).


➡️ Veja, na tabela abaixo, como fazer o cálculo do seguro-desemprego em 2024 a partir do salário médio que o trabalhador recebia.


salário médio é a soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por três.


Além disso, conforme a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.412. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.412.


Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 2.313,74.




Tabela do seguro-desemprego para 2024


Salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65 O valor será invariável de R$ 2.313,74



Quem pode receber?


Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.


O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.



Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:


  • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

  • pescador profissional durante o período defeso;

  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.


Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.


Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.


E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.



Quanto tempo dura?


O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas.


Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.



Como solicitar?


O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:


  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;

  • Pelo portal www.gov.br;

  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.



Quais documentos apresentar?


  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);

  • Número do CPF.



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