Layout do blog

eSocial: novo layout para substituir a DIRF cria alerta desde 1º de janeiro

Jan 09, 2024

substituição da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que será extinta a partir de 2025, tem gerado impacto em outras obrigações acessórias. A EFD-Reinf é uma delas, mas também não podemos esquecer que a extinção da DIRF atinge uma das principais ramificações do ambiente SPED: o eSocial. Como assim? Isso mesmo, como o novo layout 1.2 do eSocial terá novos campos que precisam ser preenchidos é preciso ter muita atenção nas informações.

Tem dúvida sobre o tema? Saiba todos os detalhes agora mesmo!


Quais são os novos campos que impactam a geração do eSocial e que substituirão a DIRF?


No novo layout 1.2 do eSocial, será preciso ficar atento para preencher os seguintes campos:


  • Informação de Dependentes
  • Pensão Alimentícia
  • Plano de Saúde
  • Reembolso do Plano de Saúde
  • Deduções de IRRF
  • Previdência Complementa



Por que preencher estes campos no novo layout do eSocial se a DIRF ainda estará em vigor em 2024?


Vale lembrar que a DIRF 2024, referente ao ano calendário 2023, não foi substituída. Ela precisa ser entregue até as 23h59min59seg (horário de Brasília), do dia 29 de fevereiro de 2024.


Ah! E tiveram novidades para esse ano, hein?! Um deles é sobre o Desconto Simplificado Mensal que falaremos em outro texto. Fique ligado!


Bom, o nosso assunto é sobre o preenchimento dos dados do ano calendário 2024. Ou seja, será preciso uma mudança de mentalidade, pois, agora, será necessário enviar as informações mensalmente já no próprio ano da competência.



Evite um pesadelo


Preste atenção nas dicas para não chegar em 2025 e ter que fazer correção de 2024 de cada folha de pagamento!!! Depois não vale chorar pelo leite desamado, hein?!



Como agir no novo layout do eSocial nas informações que antes eram prestadas na DIRF?


Se os campos do eSocial não forem preenchidos corretamente mensalmente ou caso seja necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, será preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção. Por isso, aqui vão algumas dicas para que não tenha dores de cabeça no futuro evitando multas desnecessárias:



  1. Confira se os dependentes cadastrados no sistema da folha de pagamento estão com os dados corretos, principalmente o CPF e os dados de incidência no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);

  2. Se o dependente for pensionista, reveja as regras de rateio para garantir que os valores enviados ao eSocial estejam corretos;

  3. Sempre utilize a rotina do sistema para lançamento do plano de saúde, do reembolso do plano de saúde e da previdência complementar e nunca informe diretamente no holerite do empregado;

  4. Garanta que a configuração sobre o desconto simplificado esteja configurada corretamente;



Caso tenha alguma pendência em relação a esses dados, aproveite que ainda dá tempo para fazer a correção e comece o ano de 2024 com tudo correto.



Ah! E não se esqueça de compartilhar o alerta a outros colegas e, assim, evitar o retrabalho de chegar em 2025 e ter que fazer correções dos meses que passaram.

24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
Mais Posts
Share by: