Layout do blog

Quem é obrigado a entregar a RAIS em 2023 e qual o prazo de envio?

Mar 14, 2023

Quem é obrigado a entregar a RAIS em 2023 e qual o prazo de envio?

Há quem ouça o burburinho em torno da RAIS e já pense: “RAIS? Que ano a gente está?”. Mas há também quem ainda tenha dúvida se é preciso entregar a RAIS em 2023. E aí, você está em qual time? Sabe quem é obrigado a entregar a RAIS neste ano? Bom, vamos logo entender o motivo da dúvida. E também vamos saber qual é o prazo de envio desta obrigação acessória.



O que é RAIS?


A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma fonte de informação para o governo federal. Todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham mantido empregados contratados no período de apuração deviam enviar ao governo as informações relativas à RAIS. Estavam obrigados a declarar a RAIS, entre outros, os empregadores urbanos e rurais.


Saiba que esta obrigação acessória contém elementos destinados a suprir as necessidades de controle, de estatística e de informações das entidades governamentais da área social, e subsidiar o pagamento do abono salarial.



Para que servem as informações que constam na RAIS?


A RAIS contém as informações solicitadas pelas instituições vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente em relação:


  • ao cumprimento da legislação relativa ao Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep;
  • às exigências da legislação de nacionalização do trabalho;
  • ao fornecimento de subsídios para controle dos registros relativos ao FGTS;
  • à viabilização da concessão do pagamento do abono salarial; e
  • à coleta de dados indispensáveis à elaboração dos estudos técnicos, de natureza estatística e atuarial, dos serviços especializados do Ministério do Trabalho e Emprego.



Quem está obrigado a entregar a RAIS em 2023?


Bom, chegamos ao principal ponto de dúvida sobre este assunto. Acontece que, para as empresas que já enviam ao eSocial os eventos de folha de pagamento durante todo o ano-base, a RAIS foi substituída pelo eSocial.


Ou seja, as empresas privadas já não estão mais obrigadas a enviar a RAIS. Esta obrigação só continua para os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial. Mas por quê?



É que este grupo só começou a enviar os eventos de folha de pagamento para o eSocial em agosto de 2022, portanto, como não enviou as informações do ano base de 2022 inteiro, continuam obrigadas a enviar a RAIS no ano de 2023.



Qual é o prazo de envio da RAIS?


Neste ano, o prazo para entrega da RAIS vai de 9 de março de 2023 até 6 de abril de 2023.





Fonte: IOB


24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
Mais Posts
Share by: