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IR: como funciona a ‘autorização de acesso’ para outra pessoa física?

Mar 16, 2023

IR: como funciona a ‘autorização de acesso’ para outra pessoa física?

A plataforma Meu Imposto de Renda passou por mudanças para o IR 2023. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica. Além da procuração, pessoas autorizadas pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares, também ganharam a chance de utilizar a funcionalidade da ferramenta, indo na seção “Autorização de acesso”, disponível apenas no serviço Meu Imposto de Renda.


A autorização vale somente para um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador e permite acesso a todos os serviços como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.



Autorização de acesso para pessoa física requer conta gov.br


É importante lembrar que, quem autoriza e quem faz uso da autorização de acesso do IR, deve possuir conta digital no gov.br nos níveis ouro ou prata.

A conta de nível prata é validada por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos). A conta ouro é habilitada com certificado digital compatível com ICP-Brasil ou validada pela biometria facial da Justiça Eleitoral.



Procuração eletrônica


Além da novidade da autorização de acesso do IR, a procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta gov.br, limite de datas, número de pessoas ou de serviços.


O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega da declaração.



O que é e quem precisa declarar o IR?


O Imposto de Renda é um imposto de competência da União, que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Durante o ano, ele é geralmente cobrado na forma de antecipação, e ajustado anualmente com a entrega da declaração de ajuste anual.


Em 2022, foram entregues mais de 36,3 milhões de declarações de IR, número recorde segundo a Receita Federal. A meta inicial era de 34,1 milhões de documentos a serem recebidos, porém esse número foi batido em 2,2 milhões.


Desse total, cerca 61% dos contribuintes tiveram valores para restituir e outros 19% têm débitos a pagar. Caso não tenha alterações para esse ano, a declaração deve ser feita por todos que tiveram um rendimento anual superior a R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$2.379,98 por mês.


Já pessoas portadoras de doenças graves como, por exemplo, Parkinson, paralisia irreversível, AIDS, entre outras, oficialmente comprovadas com laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.



O que é declarado?


O contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, aquisição ou a venda de imóveis, prêmios de loteria e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2022, como por exemplo, imóveis, veículos, joias e/ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil.



Quais documentos são necessários?


A pessoa física deve reunir comprovantes de gastos, rendimentos ou ganhos obtidos no ano de 2022, instrumentos de compra e venda de bens. Ou seja, despesas com plano de saúde, carro, casa, escola ou faculdade e até mesmo o extrato da poupança devem ser incluídas. Além disso, é importante ter em mãos:


  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente.




Fonte: IOB



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