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Prorrogação do salário-maternidade é regulamentada

Apr 26, 2021

APortaria Conjunta nº 28 informa o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação do benefício de salário-maternidade quando houver complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido.



A medida visa a resguardar a convivência entre mãe e filho, devendo ser aplicada aos requerimentos de salário-maternidade com fato gerador a partir de 13 de março de 2020, ainda que o requerimento de prorrogação seja feito após a alta da internação.


Regra

A data de início do benefício e data de início do pagamento continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto, mas, nos casos em que mãe ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante 120 mais todo o período de internação da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último.


Como solicitar?

A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.


O comprovante do protocolo de requerimento inicial de Salário-Maternidade conterá a informação de que é necessário requerer o serviço de prorrogação para os casos em que a segurada ou seu recém-nascido precisarem ficar internados após o parto, por motivo de complicações médicas.


Também será solicitado o documento médico que comprove a internação ou a alta, conforme o caso, bem como o período de internação ou alta prevista, se houver, expedido pela entidade responsável pela internação.


Novos períodos

Em caso de internação superior a 30 dias, é preciso solicitar prorrogação a cada período de 30 dias, observado que o novo pedido de prorrogação pode ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.


Em caso de nova internação após a alta, o benefício continua sendo pago durante as novas internações, sendo que o prazo de 120 dias é suspenso e volta a correr após as novas altas, quantas vezes forem necessárias novas internações relacionadas ao parto, desde que entre a alta e a(s) nova(s) internação(ões) o prazo de 120 dias ainda não tenha se esgotado.


Para altas e internações sucessivas, cada período de convivência deve ser computado para fins de contagem dos 120 dias.


Se a segurada falecer, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro ou companheira sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.


Caso a mãe ou a criança permaneça internada, em todas as situações, o pagamento do benefício fica condicionado ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada.


Empregada, MEI e contrato intermitente

A segurada empregada deve fazer o requerimento de prorrogação do benefício diretamente ao empregador, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores.


A decisão não se aplica à empregada do microempreendedor individual e à empregada com contrato de trabalho intermitente e o benefício é pago diretamente pelo INSS durante todo o período.


24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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