Em 19.04.2021 noticiamos que, por meio da Portaria SEPRT/ME nº 4.334/2021 foi disciplinado o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Referida Portaria foi republicada no DOU de hoje para retificar que:
- onde constava que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213/1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
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“c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e”
- leia-se:
"c) o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e".
(Portaria SEPRT/ME nº 4.334/2021 - DOU de 19.04.2021 - Ret. DOU de 20.04.2021)
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