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IR 2022: prazo para entrega da declaração será menor; confira as novidades deste ano

Mar 15, 2022

A Receita Federal divulgou ontem (25) as regras e o cronograma de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o IR 2022. Neste ano, o prazo será menor, uma vez que começa a partir das 8h do dia 07 de março – quando o PGD (Programa Gerador da Declaração) estará disponível para download – e termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril.


Além disso, a Receita Federal apresentou muitas novidades como pagamento e recebimento via PIX, declaração pré-preenchida disponível em multiplataformas, obrigatoriedade do número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), entre outras.


Quem deve apresentar a declaração do IR 2022?


Estará obrigada a fazer a entrega do IR 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;


Novidades


Declaração pré-preenchida


A declaração Pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março nas seguintes plataformas:

  • online: no Portal e-CAC;
  • computador: PGD IRPF;
  • dispositivos móveis: App Meu Imposto de Renda.

Além disso, a declaração Pré-preenchida também poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único Gov.br, porém apenas para os níveis de segurança Ouro e Prata.


Uso da Conta GOV.BR


Como dissemos, muitos brasileiros ainda não sabem que para acessar os serviços digitais da Receita Federal com a conta Gov.br será necessário possuir nível de segurança prata ou ouro. Já as contas com nível bronze não terão mais acesso no portal e-CAC.

Vale ressaltar que, a conta Gov.br possui níveis de informações e dados solicitados, começando pela conta bronze, que possui apenas informações do CPF ou do INSS, sendo aceita, portanto, apenas para acesso a serviços digitais menos sensíveis. A conta de nível prata é a validada por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos), e a conta ouro é habilitada com certificado digital compatível com ICP-Brasil ou validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral.


Restituição e pagamento via PIX


Na declaração deste ano será possível receber a restituição do Imposto de Renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Porém, o fato de a restituição ser feito via PIX não significa que a data e a ordem do crédito terão prioridade, que seguirão as mesmas regras de priorizações instituídas em lei.

Além disso, também será possível pagar com PIX o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido pelo programa/aplicativo do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, o que facilita o pagamento.


Auxílio Emergencial


A pessoa física que recebeu o Auxílio Emergencial somente está obrigada a apresentar a declaração se o valor somado a outros rendimentos tributáveis tenha sido superior a R$ 28.559,70, mas não pelo fato de ter recebido o auxílio emergencial no ano-calendário de 2021.

Por outro lado, diferente do ano passado, não existe previsão legal para que o beneficiário do auxílio emergencial tenha que devolver, se for obrigado, por meio da Declaração de Ajuste Anual. Caso o contribuinte tenha recebido o auxílio emergencial indevidamente, a devolução terá que ser feita por meio do Ministério da Cidadania.


Renavam obrigatório


A partir deste ano, a informação do Renavam passa a ser obrigatória. Ou seja, se a pessoa declarar que possui um carro, por exemplo, ela não conseguirá enviar a declaração se não tiver preenchido o número do Renavam.


Informações sobre dependentes


Na ficha de Dependentes, a partir da agora, a pessoa física poderá informar, de forma opcional, o telefone celular, o endereço eletrônico (e-mail) do dependente e dizer se ele mora com o titular.


Mudanças na ficha Bens e Direitos


Outra alteração no programa de preenchimento da declaração do IR 2022 em relação ao ano passado será na ficha de Bens e Direitos. A Receita decidiu criar nove grupos de bens, como imóveis, móveis, aplicações e investimentos, e criptoativos.

Ao escolher o grupo de bens, o contribuinte terá códigos mais específicos para indicar qual é o tipo do bem. Por exemplo, ao escolher o grupo “móvel”, haverá códigos específicos para automóvel, moto, caminhão etc. No caso dos investimentos, a Receita também decidiu unificar a informação da aplicação financeira com seu respectivo rendimento. A ideia é simplificar o preenchimento e evitar erros.

Até o ano passado, o contribuinte declarava na ficha “Bens e Direitos” o investimento e o respectivo saldo no final do ano. Já o rendimento tinha que ser informado em outra ficha, de “rendimentos isentos” ou “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, dependendo do tipo da aplicação.


Mais destaques

Além de todas essas novidades, veja mais pontos para ficar atento em 2022:


  • Não emissão de DARF de devolução do Auxílio Emergencial;
  • Fim das doações para doações Pronas/PCD e Pronon;
  • Campo novo da ficha RRA para informar juros da ação judicial;
  • Importação do Carnê-leão dos dependentes, desde que o titular tenha procuração ou se o dependente autorizar o CPF do titular no Carnê-Leão Web;
  • Identificação do usuário logado e o nível de segurança da conta Gov.br;
  • Importação de itens da tabela de processamento: limites, mensagens e links;
  • Atualização da quantidade de dígitos da conta da Caixa Econômica Federal para 13 posições;
  • Atualização da mensagem “Houve atualização nas informações de contato?”;
  • Alteração do nome NIRF para CIB (Cadastro de Imobiliário Brasileiro);
  • Mensagem nova para quem assinala endereço no exterior: “Crie um Domicílio Tributário Eletrônico para facilitar o seu contato com a Receita Federal, ou indique um representante legal, residente no território nacional, com procuração com poderes suficientes para representá-lo junto à Receita Federal.



Fonte: IOB


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