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Publicada tabela de contribuição previdenciária do empregado; aprenda como fazer os cálculos

Mar 11, 2022

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12/2022, que traz os novos valores de contribuição previdenciária do empregado, como também o salário-família, entre outros.


Os valores divulgados são muito aguardados neste início de ano, já que são imprescindíveis para calcular a folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2022. Então fique atento que elaboramos dois exemplos para lhe ajudar a fazer os cálculos.



Confira a seguir a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, usada como base para fazer os cálculos.


Exemplos de cálculo de desconto da contribuição no salário do empregado


Para que você possa entender como é feito o cálculo, vamos trazer dois exemplos. No primeiro, vamos supor que o trabalhador ganhe um salário mensal (janeiro/2022) de R$ 3.510,00. Olhando para a tabela, podemos ver que os R$ 3.510,00 atinge a terceira faixa, mas antes de chegar nela, temos que calcular os valores cobrados nas faixas anteriores.


Na primeira, multiplicamos R$ 1.212,00 por 7,5%, o que resulta em R$ 90,90. Para a segunda, subtraímos R$ 1.212,00 de R$ 2.427,35, o que dá R$ 1.215,35, este valor multiplicamos por 9% e chegamos em R$ 109,38.


Já na terceira faixa, usamos a mesma lógica da anterior, subtraímos R$ 2.427,35 de R$ 3.510,00, o que resulta em R$ 1.082,65, este valor multiplicamos por 12% e chegamos em R$ 129,91.



Pronto, agora é só somar os valores encontrados em cada faixa (R$ 90,90 + R$ 109,38 + R$ 129,91) e temos o valor de contribuição, que será R$ 330,19. Confira este exemplo na tabela a seguir:


Para o segundo exemplo, vamos supor que o trabalhador ganhe um salário mensal (janeiro/2022) de R$ 8.000,00. Podemos ver que este valor atinge a última faixa da tabela, mas antes de chegar nela, temos que calcular os valores cobrados nas faixas anteriores.


Na primeira, multiplicamos R$ 1.212,00 por 7,5%, o que resulta em R$ 90,90. Para a segunda, subtraímos R$ 1.212,00 de R$ 2.427,35, o que dá R$ 1.215,35, este valor multiplicamos por 9% e chegamos em R$ 109,38.


Já na terceira faixa, usamos a mesma lógica da anterior, subtraímos R$ 2.427,35 de R$ 3.641,03, o que resulta em R$ 1.213,68, este valor multiplicamos por 12% e chegamos em R$ 145,64.


Por fim, chegamos na última faixa e, como o valor bruto é maior do que o teto de R$ 7.087,22, subtraímos R$ 3.641,03 do valor do teto, o que resulta em R$ 3.446,19, este valor multiplicamos por 14% e chegamos em R$ 482,46.



Pronto, agora é só somar os valores encontrados em cada faixa (R$ 90,90 + R$ 109,38 + R$ 145,64 + 482,46) e temos o valor de contribuição, que será R$ 828,38. Confira este exemplo na tabela a seguir:


24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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