Foi publicada ontem (10), no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.311/2022, que muda as regras adotadas durante a pandemia do novo coronavírus e autoriza o retorno das empregadas grávidas ao trabalho presencial. No entanto, para isso, a norma impõe algumas condições, como a imunização completa contra o novo coronavírus.
Por outro lado, a legislação também possibilita que gestantes que se recusarem a tomar a vacina voltem para o exercício presencial, desde que assinem um termo de responsabilidade.
Vale lembrar que a lei em questão é uma alteração da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
De acordo com a lei publicada hoje, devem retornar ao trabalho presencial as gestantes totalmente imunizadas contra a covid-19. E, inclusive, as mulheres com vacinação completa que engravidarem daqui em diante não precisarão ser afastadas.
Em princípio, os especialistas consideram totalmente imunizada a pessoa vacinada com a 2ª dose há duas semanas. Entretanto, após a disponibilização da dose de reforço, surgiu a dúvida se é ou não necessária a aplicação do reforço para que a pessoa seja considerada totalmente imunizada.
O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 esclarece que o esquema vacinal primário se completa com a segunda dose. Porém, uma Nota Técnica do Ministério da Saúde diz que é considerado completo o esquema de vacinação quando a pessoa receber a dose de reforço. Assim, cabe ao Ministério da Saúde esclarecer a controvérsia.
Também fica determinado que, uma vez que acabe o estado de emergência de saúde pública, as empregadas gestantes, mesmo as não imunizadas, devem voltar para as suas atividades no local do trabalho.
As grávidas que tiverem optado por não se vacinar, também deverão retornar para o trabalho presencial. Porém, nestes casos, devem assinar um termo de responsabilidade e seguir as ordens do empregador com relação ao tema.
Já as gestantes que ainda não estão com a imunização completa, devem ser mantidas afastadas das atividades presenciais, ficando à disposição para o trabalho à distância.
E, nestes casos, se for possível alterar as funções desempenhadas pela gestante (respeitadas as competências e condições pessoais) para que ela possa atuar em home office, a empresa deverá fazê-lo. Se isso acontecer, será mantido o salário integral, tendo a trabalhadora o direito de retornar à função original quando retornar ao trabalho presencial.
Fonte: IOB
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