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Publicada lei que autoriza retorno de grávidas ao trabalho presencial

Mar 15, 2022

Foi publicada ontem (10), no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.311/2022, que muda as regras adotadas durante a pandemia do novo coronavírus e autoriza o retorno das empregadas grávidas ao trabalho presencial. No entanto, para isso, a norma impõe algumas condições, como a imunização completa contra o novo coronavírus.


Por outro lado, a legislação também possibilita que gestantes que se recusarem a tomar a vacina voltem para o exercício presencial, desde que assinem um termo de responsabilidade.


Vale lembrar que a lei em questão é uma alteração da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.


Quais gestantes devem voltar para o trabalho presencial?


De acordo com a lei publicada hoje, devem retornar ao trabalho presencial as gestantes totalmente imunizadas contra a covid-19. E, inclusive, as mulheres com vacinação completa que engravidarem daqui em diante não precisarão ser afastadas.


Em princípio, os especialistas consideram totalmente imunizada a pessoa vacinada com a 2ª dose há duas semanas. Entretanto, após a disponibilização da dose de reforço, surgiu a dúvida se é ou não necessária a aplicação do reforço para que a pessoa seja considerada totalmente imunizada.

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 esclarece que o esquema vacinal primário se completa com a segunda dose. Porém, uma Nota Técnica do Ministério da Saúde diz que é considerado completo o esquema de vacinação quando a pessoa receber a dose de reforço. Assim, cabe ao Ministério da Saúde esclarecer a controvérsia.


Também fica determinado que, uma vez que acabe o estado de emergência de saúde pública, as empregadas gestantes, mesmo as não imunizadas, devem voltar para as suas atividades no local do trabalho.


O que acontece com as grávidas sem imunização completa?


As grávidas que tiverem optado por não se vacinar, também deverão retornar para o trabalho presencial. Porém, nestes casos, devem assinar um termo de responsabilidade e seguir as ordens do empregador com relação ao tema.


Já as gestantes que ainda não estão com a imunização completa, devem ser mantidas afastadas das atividades presenciais, ficando à disposição para o trabalho à distância.


E, nestes casos, se for possível alterar as funções desempenhadas pela gestante (respeitadas as competências e condições pessoais) para que ela possa atuar em home office, a empresa deverá fazê-lo. Se isso acontecer, será mantido o salário integral, tendo a trabalhadora o direito de retornar à função original quando retornar ao trabalho presencial.


Fonte: IOB


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