INSS pagará por primeiros 15 dias de afastamento de empregado com covid-19
December 9, 2020
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho dos segurados se o empregado for diagnosticado com coronavírus.
A medida dependerá da aprovação de um projeto de lei, que ainda será enviado ao Congresso Nacional. Atualmente, os patrões são obrigados a pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Somente após o 16º dia o INSS arca com o afastamento do trabalhador.
Bianco pediu que os trabalhadores não procurem as agências da Previdência Social em busca de atendimento. As agências funcionarão com plantão reduzido, apenas para orientação e esclarecimentos sobre a forma de acesso aos canais digitais.
Os servidores que não estiverem no atendimento ajudarão na análise de benefícios represados. As perícias para auxílio-doença e para concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não serão realizadas. Os segurados deverão anexar os atestados médicos por meio do aplicativo "Meu INSS".
Entretanto, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, declarou que o sistema para que os atestados sejam anexados não está pronto, e essa possibilidade depende da aprovação de um projeto de lei.
Além disso, Rolim disse que continuará com o processo de convocação de servidores aposentados do INSS para a análise de benefícios. Os militares, que auxiliariam no atendimento, serão selecionados, mas não convocados, porque as agências estarão fechadas.
Bianco pediu que os trabalhadores não procurem as agências da Previdência Social em busca de atendimento. As agências funcionarão com plantão reduzido, apenas para orientação e esclarecimentos sobre a forma de acesso aos canais digitais.
Os servidores que não estiverem no atendimento ajudarão na análise de benefícios represados. As perícias para auxílio-doença e para concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não serão realizadas. Os segurados deverão anexar os atestados médicos por meio do aplicativo "Meu INSS".
Entretanto, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, declarou que o sistema para que os atestados sejam anexados não está pronto, e essa possibilidade depende da aprovação de um projeto de lei.
Além disso, Rolim disse que continuará com o processo de convocação de servidores aposentados do INSS para a análise de benefícios. Os militares, que auxiliariam no atendimento, serão selecionados, mas não convocados, porque as agências estarão fechadas.

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, segue adiado os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Portanto, a desoneração da folha de pagamento fica mantida até uma nova decisão.

Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Esta é a quarta vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial. Confira os detalhes a seguir.

As empresas têm até o fim de maio para exigir dos trabalhadores que desejam manter o benefício do salário-família o documento que comprova a frequência escolar dos filhos. Caso contrário, para evitar penalidades para a empresa, é preciso suspender o pagamento do benefício do empregado. Saiba mais detalhes sobre o salário-família, tais como: requisitos, valores e quem tem direito.

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou por 60 dias os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023 , que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Com isso, a desoneração da folha de pagamento voltou a ser possível, então, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, saiba que você pode retificar no eSocial. Veja como!

A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.

A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.