Layout do blog

Acordo de redução de jornada e salário pode ser alterado durante vigência de MP

Dec 09, 2020

 Governo criou por medida provisória o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego em razão da crise do coronavírus. Segundo Ministério da Economia, alteração precisa ser negociada.

 a coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

Portaria com as regras
Segundo Eugênio, todas as regras para os acordos estarão em uma portaria do Ministério da Economia que deve ser publicada na terça ou quarta-feira.
O subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho Substituto do Ministério da Economia, Sylvio Eugênio, afirmou nesta segunda-feira (13) que os acordos de redução de jornada e de salário poderão ser alterados durante a vigência da medida provisória (MP) que trata do assunto.

A MP que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi editada neste mês em razão da pandemia do coronavírus.

A medida já tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo.

Perguntas e respostas: MP permite redução de jornada e salário
"Estamos também prevendo que o empregador possa, mediante negociação com o empregado, alterar o acordo. Então, por exemplo, o acordo inicial era de redução de 70% da jornada, esse acordo pode ser reduzido para redução de 50%, prevendo uma reativação da atividade econômica", afirmou Sylvio Eugênio.

O secretário deu a declaração ao participar de uma entrevist
A portaria vai regulamentar a medida provisória que permitiu que empresas suspendam contratos de trabalho ou façam redução de jornada de trabalho e salário.

O subsecretário explicou que a compensação que o governo vai pagar para quem tiver a jornada e o salário reduzidos será feito via Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Segundo Eugênio, o empregador que indicar a conta da Caixa e os trabalhadores que trabalham como intermitentes serão pagos via Caixa Econômica Federal.

Os demais trabalhadores serão pagos pelo Banco do Brasil que fará uma transferência para a conta indicada pelo trabalhador.

Caso o trabalhador não indique nenhuma conta de outro banco para receber a compensação do governo, ele será pago por uma carteira digital que será aberta pelo Banco do Brasil.

Trabalhadores intermitentes
Eugênio lembrou que os trabalhadores intermitentes receberão três parcelas de R$ 600 pela poupança digital da Caixa.

“O trabalhador da modalidade intermitente vai ter direito ao benefício de três parcelas de R$ 600 pagos através da conta digital simplificada da Caixa Econômica”, afirmou.

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o governo já recebeu mais de 1 milhão de acordos coletivos e individuais.

"O primeiro ponto do nosso anúncio de hoje diz respeito ao número de acordos que já temos no sistema. Nós já passamos um milhão de acordos registrados no sistema, entre acordos individuais e acordos coletivos. Portanto, nesse período os empresários, confiantes na medida, os empregados também, se reuniram e chegaram aos seus acordos individuais e também acordos coletivos. E já podemos dizer que a MP já tem surtidos frutos e os frutos são mais de um milhão de empregos preservados", disse.

24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
Mais Posts
Share by: