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Boom do home office faz surgir novas dúvidas trabalhistas; veja perguntas e respostas

Feb 22, 2022

 Não é novidade que a pandemia do novo coronavírus chacoalhou o mundo em todos os setores e, como sabemos, no meio empresarial não foi diferente. Mudanças que antes engatinhavam, acabaram sendo feitas às pressas. E isso causou o boom do trabalho em domicílio ou teletrabalho, o popular home office.

Porém, as alterações repentinas no “modus operandi” das empresas fizeram surgir novas questões na área trabalhista. Confira a seguir uma seleção de perguntas e respostas e tire todas as suas dúvidas sobre o tema:


Quem trabalha em home office perde direitos trabalhistas?

Não. Na verdade, o trabalho em domicílio caracteriza-se pela prestação de serviço fora das dependências do empregador. Ou seja, os direitos são os mesmos, o que muda é o local do trabalho.


É preciso fazer alguma alteração no contrato do empregado que trabalhar em home office?

Sim. Deverá constar no contrato individual de trabalho a modalidade home office, assim como, especificar as atividades que serão realizadas pelo empregado. Outro ponto importante que deve ser descrito é em relação à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada para a prestação do trabalho remoto, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado.


Quais são as obrigações do empregado que trabalha remotamente?

É importante o empregado ter em mente que está subordinado e que tem responsabilidades como se estivesse no estabelecimento do empregador. Isso significa que ele pode ser advertido, suspenso e até demitido por justa causa, dependendo da gravidade da falta cometida. Além disso, cabe a ele manter o sigilo de informações confidenciais e criar um ambiente adequado para o trabalho, com móveis ergonômicos, por exemplo.


Quais são as obrigações do empregador?

Como dissemos, o empregado que trabalha remotamente tem os mesmos direitos garantidos por lei. Ou seja, o empregador é obrigado a cumprir seus compromissos legais, tais como: pagamento de salários e de outras verbas trabalhistas – dependendo do caso -, recolhimento das contribuições previdenciárias, dos depósitos ao FGTS, etc.


Como gerir empregados que trabalham de suas casas?

Talvez, este seja o grande motivo de não ter havido um boom de home office anteriormente: o receio dos empresários sobre a gestão dos empregados. Mas saiba que existem inúmeras maneiras de gerir à distância. Confira algumas:

  • fixar metas de desempenho e monitorar o cumprimento delas
  • observar a adaptação do empregado ao sistema
  • avaliar a qualidade do trabalho
  • acompanhar a produtividade
  • realizar reuniões presenciais para discutir e analisar o trabalho
  • escrever relatórios para acompanhar o trabalho executado em home office


Quais os cuidados que devo tomar ao contratar um empregado para trabalhar remotamente?

Você deve imaginar que não é qualquer pessoa que se adapta bem ao trabalho em alto mar, por exemplo. Esta é uma boa reflexão para se ter em mente. Para o sucesso do home office, é importante a empresa analisar bem o perfil do empregado, pois, assim como o exemplo citado, não são todos que se adaptam ao trabalho em casa. Apesar da comum flexibilização do horário, o trabalhador deve estabelecer e cumprir uma rotina de trabalho, estar online para possibilitar a interação com a equipe e a chefia sempre que necessário. Além disso, deve manter-se atualizado e cumprir prazos de entrega.


Quais são as vantagens do home office?

Podemos dizer que a adoção do home office é o famoso ganha-ganha. Ou seja, ganha o trabalhador, o empregador e até mesmo a coletividade e o meio ambiente. Para começar, uma das principais vantagens é a otimização do tempo do empregado, que não precisa se deslocar de casa para o trabalho e, desta forma, deixa de gastar um precioso tempo no trânsito das grandes cidades. Consequentemente, isso também impacta na diminuição do tráfego de veículos e na emissão de gases poluentes.

Já para as empresas, também há muitas vantagens, pois passam a contar com trabalhadores mais satisfeitos e menos desgastados, o que, geralmente, resulta em maior e melhor produção. Fora isso, também podemos citar a diminuição de custos, tais como redução ou isenção de aluguel dos estabelecimentos, menores gastos com vale-transporte, café, água, luz, material de higiene, limpeza, etc.


Disponível em: <https://noticias.iob.com.br/boom-do-home-office-faz-surgir-novas-duvidas-trabalhistas/>. Acesso em: 21 de fev. de 2022.

24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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