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Você sabe o que é o mundo BANI e como sua relação com o conceito VUCA reflete na realidade de pessoas e empresas?

Nov 18, 2021

Descubra o que é o mundo BANI e como sua relação com o conceito VUCA reflete na realidade de profissionais e empresas.

Antes de adentrarmos no termo BANI, vale relembrar sobre o mundo VUCA (Volatile, Uncertain, Complex and Ambiguous — Volátil, Incerto, Complexo e Ambíguo).


O termo vem sendo utilizado há muitos anos para salientar as mudanças frequentes na tecnologia e na cultura, com impactos no dia a dia da sociedade como um todo, devido as transformações na sociedade.


Diante de tantas mudanças a nível global, as maiores repercussões são em pessoas e empresas, isso porque há uma exigência cada vez maior de antecipar ocorrências, desafios e reagir às transformações.


No cenário imprevisível ampliado pelo coronavírus o BANI veio à tona, mas você está por dentro dessa sigla? Vamos explicar o que é e traremos uma reflexão do impacto de seus fatores para pessoas e empresas.


O conceito de BANI (Brittle, Anxious, Nonlinear and Incomprehensible — Frágil, Ansioso, Não linear e Incompreensível) foi criado pelo antropólogo norte-americano Jamais Cascio e se tornou conhecido em 2020, diante do colapso mundial causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Confira, abaixo, os quatro aspectos relacionados a ele.Confira, abaixo, os quatro aspectos relacionados a ele.

 

Fragilidade

A pandemia ressaltou a fragilidade como um todo nos mostrando que estamos propensos a incidentes de diversas naturezas.

A vulnerabilidade de todos, tanto no âmbito pessoal como profissional, nos expos a fragilidade para com os sentimentos e com a nossa própria rotina.

Algo que mexe com o universo corporativo, é o fato de que as empresas estão mais expostas a riscos e, a partir dessa ótica, a busca por antecipá-los tende a ser cada vez maior.


Ansiedade

A consciência do quanto estamos frágeis gera ansiedade, uma das doenças mais comuns dessa nova era, que impacta pessoas e companhias. Isso acaba por refletir em um senso de urgência cada vez maior.


Não linearidade

A ideia de linha do tempo e continuidade é um pouco utópica no mundo BANI. Essa afirmação está ligada ao atraso na relação entre causa e efeito, o que pode afetar diretamente a execução de planejamentos muito detalhados e de longo prazo.


Incompreensibilidade

A incompreensibilidade é uma consequência da sobrecarga de informações e do rápido avanço tecnológico. Quantas vezes, durante a pandemia, você se deparou com informações diferentes e talvez até contraditórias sobre o mesmo assunto?


Nesse cenário de constante mudanças e muita exigência, o mundo BANI está em evolução. Com tantas incertezas no cenário do novo normal, a compreensão, trabalho em equipe e humanização de processos internos estão sendo adotados para controlar um caos que atingiu a vida pessoal e profissional de muitas pessoas.


24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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