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Câmara aprova medida provisória do Contrato Verde e Amarelo - Texto vai ao Senado

Dec 09, 2020

 Programa foi criado pelo governo para estimular geração de emprego. Relator alterou pontos sobre autorização de trabalho aos domingos e contribuição ao FGTS. MP vale até dia 20.

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) em sessão remota a medida provisória (MP) que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo.

O programa foi criado pelo governo federal para reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, principalmente entre jovens.

Num primeiro momento da sessão, os deputados aprovaram o chamado texto-base. Em seguida, passaram à análise dos destaques, isto é, das propostas que visavam modificar a redação. Dos 11 destaques analisados, três foram aprovados (veja detalhes mais abaixo).

A medida provisória que deu origem ao programa Contrato Verde e Amarelo tem validade até o próximo dia 20 e ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não foi aprovado pelos senadores até o dia 20, perderá validade.

O Contrato Verde Amarelo vale para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).

Os deputados aprovaram uma versão mais diferente da proposta original do governo. O percentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.

De acordo com o governo, a proposta desburocratiza e desonera as contratações e, assim, ajuda os jovens a obter o primeiro emprego e experiência profissional.

Alterações
O texto aprovado pela comissão especial era alvo de resistência por parte dos parlamentares. Para viabilizar a votação da proposta nesta terça, o relator, Christino Áureo (PP-RJ), alterou alguns trechos, entre os quais:
  •     elevou a contribuição patronal para o FGTS;
  •     retirou a permissão de trabalho aos domingos e feriados;
  •     aumentou a multa do FGTS em caso de indenização por demissão;
  •     retomou o recolhimento patronal para o Salário Educação.

Partidos contrários à proposta apresentaram requerimentos regimentais na tentativa de atrasar a votação.

Ponto a ponto
Saiba o que prevê a proposta aprovada:


  •     Os contratos se referem a vagas de até um salário-mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020);
  •     A contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 25% do total de empregados da empresa;
  •     As empresas com até 10 empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições;
  •     A nova modalidade de contratação será realizada apenas para novos postos de trabalho, tendo como referência a média do total de empregados entre 1º de janeiro e 31º de outubro de 2019 ou a média nos três últimos meses anteriores a contratação - prevalecendo a que for menor;

Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha); também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S.

A MP também prevê que:

O contrato poderá ser celebrado por até dois anos. Se este período for superado, passam a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto na CLT;

Os contratados poderão fazer até duas horas extras, com remuneração da hora extra de, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal;

A contribuição ao FGTS está mantida em 8% (e não em 2%, como previa o texto original)

Trabalho aos domingos
A proposta aprovada retira a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, ponto que, desde a edição da MP, causava polêmica entre os parlamentares.

Inicialmente, o texto autorizava o trabalho aos domingos e feriados, desde que o empregado tivesse um repouso semanal de 24 horas "preferencialmente" aos domingos.

A proposta do governo determinava que a folga coincidisse com o domingo, no mínimo, uma vez a cada quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, para a indústria, uma vez a cada sete semanas.

Atualmente, a regulamentação das categorias que podem exercer atividade aos domingos e feriados é determinada por meio de uma portaria do Ministério da Economia. A MP enviada pelo governo, no entanto, modificava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar essa autorização a todas as categorias.

O texto aprovado mantém a autorização do trabalho aos sábados, domingos e feriados para as seguintes categorias: telemarketing; teleatendimento; Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); atividades de automação bancária; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias excepcionais ou em áreas diferenciadas, como feiras, exposições, shoppings, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

Periculosidade
O relator também retirou artigo que permitia que o empregador contratasse, mediante acordo com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais - como morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais.

Pelo texto apresentado pelo governo, em caso de contratação do seguro, o empregador pagaria adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador - e não de 30%, como previsto em lei atualmente. O adicional de periculosidade também só seria pago em caso de exposição permanente do trabalhador, isto é, de 50% da sua jornada de trabalho.

Seguro-desemprego

Um dos pontos mais polêmicos da MP original, a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego, foi retirado ainda na comissão mista, em votação do dia 17 de março.

O texto enviado pelo Executivo previa que esse desconto seria obrigatório. O argumento era de que a contribuição compensaria a perda de arrecadação com o programa. Muitos parlamentares, no entanto, resistiram à ideia.

O texto aprovado torna esse desconto opcional. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria, como já estava previsto.

Destaques
Durante a votação dos destaques, os deputados aprovaram os seguintes destaques:

Do PSL:
Permite a antecipação de verbas trabalhistas, de forma proporcional, mês a mês (por exemplo, férias, 13º, FGTS). O percentual mínimo para dividir essas verbas tem que ser de 20%;
Reduz a multa do FGTS para 20% em caso demissão apenas sem justa causa, excluindo a multa para demissões com justa causa (o texto-base definia a multa do FGTS em 30%, em demissões sem e com justa causa).

Do Podemos:

Esclarece a diferença entre dois instrumentos jurídicos distintos, o Termo de Compromisso, instrumento de fiscalização, e o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que trata de negociação coletiva dentro de ações civis públicas. No texto aprovado pelo relator, havia brechas para entender os dois instrumentos jurídicos da mesma forma.

Do PP:

Retirou os tributos de gorjetas. Segundo o parlamentar, era uma demanda dos trabalhadores. Votaram a favor 291 deputados e contrários, 121.

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