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STF declara inconstitucional contribuição previdenciária sobre salário-maternidade

Dec 08, 2020

Fazenda Nacional aponta que, com a decisão, União deve deixar de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano. Entendimento da Corte deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça.

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que é pago durante o período da licença. Essa contribuição previdenciária é paga pelas empresas.

O resultado terá impacto nos cofres públicos. A União deve deixar de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano, de acordo com dados da Fazenda Nacional.

O julgamento, que começou em novembro do ano passado, foi concluído no dia 04 de outubro, no plenário virtual. Como o processo tem a chamada repercussão geral, o entendimento da Corte deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça.

Atualmente, o salário-maternidade tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, incidindo a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 8%, 9% ou 11%.

Os ministros discutiram um recurso do Hospital Vita Batel S/A, de Curitiba (PR), contra a cobrança sob argumento de que o benefício não pode ser considerado como remuneração para fins de tributação, pois no período a empregada que o recebe está afastada do trabalho.

Em outra frente, o governo defendeu que, mesmo durante o afastamento, a empregada é mantida na folha de pagamento e a legislação determina que cabe ao empregador remunerá-la.

A maioria do STF seguiu o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, pela inconstitucionalidade da cobrança. Segundo o ministro, a questão fiscal deve atender a uma demanda universal de justiça com as mulheres, sendo que a cobrança desincentiva a contratação delas, gerando uma discriminação incompatível com a Constituição Federal e que foi rechaçada por organismos internacionais.

"Admitir a incidência da contribuição importa em permitir uma discriminação que é incompatível com texto constitucional e tratados internacionais que procuram proteger o acesso da mulher ao mercado de trabalho e ao exercício da maternidade”, afirmou Barroso.

Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Luiz Fux.

Divergência
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e defendeu que o tema não envolve uma questão de gênero, mas uma discussão tributária. Moraes ressaltou que o benefício é pago pela Previdência Social e tem caráter salarial, compondo a base de cálculo da contribuição incidente sobre a folha.

"Sobre o salário-maternidade, recai a contribuição paga pela própria empregada. Assim, seria incongruente que a contribuição previdenciária patronal incidisse sobre base econômica mais restrita do que aquela sobre a qual incide a contribuição devida pelas empregadas, especialmente se considerada sua destinação ao custeio da Seguridade Social", disse.

A divergência foi acompanhada pelos votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
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A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
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O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
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Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
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Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
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O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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