Decreto 10.410/2020 altera tabela de CNAEs Preponderantes

December 8, 2020

Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial.

As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.

CNAEs excluídos a partir de julho 2020:

Código CNAE.                                       Descrição                                                                              Alíquota (%) GILRAT

1610201                                               Serrarias com desdobramento de madeira                                       3

1610202                                               Serrarias sem desdobramento de madeira                                       3

3312101                                               Manutenção e reparação de equipamentos                                      2
                                                               transmissores de comunicação

4541205                                               Comércio a varejo de peças e acessórios                                           3
                                                               para motocicletas e motonetas

4713001                                               Lojas de departamentos ou magazines                                               3

4713003                                               Lojas duty free de aeroportos internacionais                                      2

5611202                                               Bares e outros estabelecimentos especializados                                3
                                                              em servir bebidas

5812302                                               Edição de jornais não diários                                                                  2

8630505                                                Atividade odontológica sem recursos para                                          1
                                                               realização de procedimentos cirúrgicos

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005) devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente, clique no link para consultar o Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes. Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.

Observação: O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE. Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.

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