Layout do blog

STF confirma licença-maternidade a partir da alta da mãe ou do bebê

Oct 26, 2022

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, ontem (26), que o início da licença-maternidade e do salário-maternidade deve ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. Vale lembrar que a medida vale apenas em casos de complicações médicas, quando as internações excederem duas semanas.


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) considera complicações médicas problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de:


  • parto prematuro;

  • complicações advindas do parto.

E é bom ressaltar que é o médico que atendeu a beneficiária durante a internação quem irá informar se as complicações foram ou não advindas do parto.



Breve histórico sobre a licença-maternidade


O partido Solidariedade entrou com a ADI 6327 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao STF, no qual pedia que o Supremo considerasse “literalidade” no parágrafo 1º do artigo 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual diz que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê.


Além disso, também citava o artigo 71 da Lei 8.213/1991, que trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos. Ou seja, em outras palavras, o partido pedia a antecipação da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade.



Decisão sobre a licença-maternidade


O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou durante a sessão virtual que a interpretação solicitada reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos.


Essa situação, segundo ele, está em conflito com o direito social de proteção à maternidade e à infância e viola dispositivos constitucionais e tratados e convenções assinadas pelo Brasil.


A decisão do STF torna definitiva a liminar concedida por Fachin, referendada pelo Plenário em abril deste ano.



Qual é o período a ser pago?


Nos casos em que a mãe e/ou o filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago:


  • durante todo o período de internação;

  • por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último.

Nos casos em que houve início do benefício 28 dias antes do parto, este período anterior deverá ser descontado dos 120 dias a serem devidos a partir da alta hospitalar.


Outro ponto é que estamos falando dos casos que ultrapassam duas semanas de internação, pois, até 14 dias, a prorrogação do salário-maternidade é assegurada para todos os casos, mediante atestado médico, independentemente de internação da mãe ou do bebê.


Para ficar mais simples de entender, vamos a um exemplo. Vamos supor que um bebê nasceu de 7 meses e tenha ficado internado durante um mês. Neste caso, o salário-maternidade seria de 120 dias e mais os 30 dias de internação.



Como solicitar a prorrogação do salário-maternidade?


As seguradas do INSS poderão solicitar a prorrogação do salário-maternidade nos próprios serviços do órgão, pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, por exemplo. Já a segurada empregada, deverá fazer um requerimento diretamente para o seu empregador.



24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
Mais Posts
Share by: