Layout do blog

‘Com o coração batendo a mil…’ posso ver o jogo do Brasil no trabalho?

Oct 27, 2022

‘Com o coração batendo a mil…’ posso ver o jogo do Brasil no trabalho?

A cada quatro anos tudo para quando o Brasil entra em campo. Mas será que no trabalho vai parar tudo mesmo para ver o jogo do Brasil? Ou melhor, será que existe algo na legislação trabalhista que obrigue as empresas a deixarem os empregados assistirem aos jogos da seleção? Ou ainda, será que é feriado nacional?


E vale lembrar que, neste ano, na primeira fase (a chamada fase de grupos), a seleção entrará em campo no horário comercial – 24/11 às 16h, 28/11 às 13h e 02/12 às 16h. E aí, como fica?


Bom, trabalhadores do meu Brasil, nem adianta evocar o hino do tetra e dizer que está “com o coração batendo a mil”. Neste caso, a regra é clara.


A verdade é que não há na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades para verem os jogos do Brasil sem haver desconto na remuneração. E saiba que tampouco é feriado nacional.


Por outro lado, o empregador, caso queira, pode fazer acordos com os empregados. Veja algumas possibilidades!


Quais negociações podem ser feitas no ambiente de trabalho para ver o jogo do Brasil?


Primeiramente, existem duas formas de negociação: a facultativa (entre empregador e empregados) e a obrigatória (caso tenha sido acordado mediante documento coletivo com o sindicato).


Dito isso, vamos a alguns cenários possíveis:

  • paralisação total da empresa ou estabelecimento;
  • organização de escalas de revezamento (plantões);
  • paralisação parcial, com a permanência dos empregados nas dependências da empresa e a instalação de aparelhos que permitam a estes o acompanhamento da competição (televisores, telões, rádios, etc).

Vale lembrar que o período de paralisação poderá ser compensado futuramente ou concedido pela empresa, por liberalidade, sem qualquer compensação futura.


Agora, por exemplo, no caso de paralisação parcial, se um trabalhador não quer ver o jogo, a empresa deve assegurar o direito de ele seguir trabalhando no horário da partida.


O momento festivo requer regras de conduta


“A torcida vibra canta e se agita…” É, quando a bola rola, há quem não segure a emoção. Então, é importante estabelecer algumas regras de conduta.


Primeiro, o empregador pode estabelecer se é possível ou não a decoração do ambiente de trabalho. Por exemplo, restringir a decoração ao setor do trabalhador ou também permitir nas áreas comuns.


Também vale deixar definido se será permitido, no ambiente de trabalho, o uso de camisetas, bottons ou outros enfeites pessoais.


Prorrogação? Sim, veja dicas extras!


Para os trabalhadores muito ligados em futebol

Vale ressaltar que, se a lei não dá direito de ver o jogo do Brasil, imagina o de outras seleções. Ou seja, cuidado para não perder a efetividade durante o período da competição. Afinal, você poderá ser advertido por isso.


Para os empregadores

É importante ter em mente que os jogos da seleção mexem com os ânimos das pessoas e que podem ocorrer divergências. Então, leve isso em consideração quando negociar sobre o tema e, também, quando instituir as regras de conduta ou permitir bebida alcoólica, por exemplo. Lembrando que, entre outros aspectos, a bebida alcoólica é proibida para menores de 18 anos.


Para todos

Vamos manter o “fair play”. Bom senso e cordialidade nunca são demais!

E “taça na raça é Brasil”!


Fonte: IOB


24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
Mais Posts
Share by: