Prorrogados, mais uma vez, os prazos de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho

December 7, 2020

 Por meio do Decreto nº 10.470/2020, foram prorrogados mais uma vez, os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho conforme a seguir:

I - redução de jornada/salário:
pode ser acrescido de mais 60 dias, ou seja, o empregador que já tiver firmado acordos anteriormente poderá acordar mais um período de redução, de forma que somado aos períodos anteriores já cumpridos totalize no máximo 180 dias (90 dias do primeiro acordo + 30 dias do segundo + 60 dias do terceiro);


II - suspensão do contrato de trabalho:

a) pode ser acrescido de mais 60 dias, por exemplo: a empresa que já suspendeu os contratos de trabalho por 60 dias no primeiro acordo e mais 60 no segundo, poderá agora acordar a suspensão por mais 60 dias, totalizando 180 dias (60 + 60 + 60);


Resumindo:
I - redução de jornada/salário
Prazo original - 90 dias
(MP 936/Lei 14.020)

Prorrogação - 30 dias
(Decreto nº10.422)

Prorrogação - 60 dias
(Decreto nº 10.470)

Total - 180 dias
 

II - suspensão do contrato de trabalho
Prazo original - 60 dias
(MP 936/Lei 14.020)

Prorrogação - 60 dias
(Decreto nº 10.422)

Prorrogação - 60 dias
(Decreto nº 10.470)

Total
180 dias

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