Comunicamos que foram publicados no Diário Oficial da União do dia 16 de junho de 2021, Seção 1, Edição 111, página 5, os seguintes Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional:
(i) Ato nº 41 de 2021 – estabelece que a Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, que “Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho”, tem sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias;
(ii) Ato nº 42 de 2021 – estabelece que a Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)”, tem sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias.
As publicações estão de acordo com o artigo 62, § 7º da Constituição Federal, que prevê a prorrogação, uma única vez e por igual período, de Medida Provisória cuja votação não tenha se encerrado nas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir de sua publicação. Com a prorrogação, as Medidas Provisórias continuarão vigentes e produzindo efeitos no prazo mencionado.
Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto a este Departamento Sindical e de Serviços – DESIN, através do telefone 11-3549-4241 com Cíntia Lípolis Ribera.
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