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eSocial tem novo cronograma

Jul 08, 2021

Foi divulgado novo cronograma de implantação do eSocial, do qual destacamos as fases ainda a serem implantadas por cada grupo, conforme o caso:


I - para o 1º grupo:

a) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;


II - para o 2º grupo:

a) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;


III - para o 3º grupo - pessoas jurídicas:

a) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

IV - para o 3º grupo - pessoas físicas:


a) 3ª fase (eventos periódicos S-1200 a S-1299) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021; e

d) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e

V - para o 4º grupo:


a) 1ª fase (eventos de tabelas S-1000 a S-1080) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 21 de julho de 2021;

b) 2ª fase (eventos não periódicos S- 2190 a S-2420 ), devem ser enviados a partir das 8 horas de 22 de novembro de 2021;

c) 3ª fase (eventos periódicos S-1200 a S-1299) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022; e

d) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviadas a partir das 8 horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.


Veja cronograma completo a seguir:


FASES

GRUPOS

1º GRUPO

2º GRUPO

3º GRUPO pessoas jurídicas

3º GRUPO

pessoas físicas

4º GRUPO


1ª FASE
(Eventos de tabelas)

  • 08.01.2018
  • 16.07.2018
  • 10.01.2019
  • 10.01.2019
  • 21.07.2021 *

2ª FASE
(Eventos não periódicos)

  • 01.03.2018
  • 10.10.2018
  • 10.04.2019
  • 10.04.2019
  • 22.11.2021

3ª FASE
(Eventos periódicos)

  • 01.05.2018
  • 10.01.2019
  • 10.05.2021
  • 19.07.2021
  • 22.04.2022

4ª FASE
(Eventos de SST)

  • 13.10.2021
  • 10.01.2022
  • 10.01.2022
  • 10.01.2022 **
  • 11.07.2022


* O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3ª fase de implementação.

** O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 do leiaute do eSocial a partir dessa data.

(Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 - DOU de 02.07.2021)


Fonte: Editorial IOB


24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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