Foi divulgado novo cronograma de implantação do eSocial, do qual destacamos as fases ainda a serem implantadas por cada grupo, conforme o caso:
I - para o 1º grupo:
a) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
II - para o 2º grupo:
a) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
III - para o 3º grupo - pessoas jurídicas:
a) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
IV - para o 3º grupo - pessoas físicas:
a) 3ª fase (eventos periódicos S-1200 a S-1299) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021; e
d) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e
V - para o 4º grupo:
a) 1ª fase (eventos de tabelas S-1000 a S-1080) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 21 de julho de 2021;
b) 2ª fase (eventos não periódicos S- 2190 a S-2420 ), devem ser enviados a partir das 8 horas de 22 de novembro de 2021;
c) 3ª fase (eventos periódicos S-1200 a S-1299) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022; e
d) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviadas a partir das 8 horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Veja cronograma completo a seguir:
FASES
GRUPOS
1º GRUPO
2º GRUPO
3º GRUPO pessoas jurídicas
3º GRUPO
pessoas físicas
4º GRUPO
1ª FASE
(Eventos de tabelas)
2ª FASE
(Eventos não periódicos)
3ª FASE
(Eventos periódicos)
4ª FASE
(Eventos de SST)
* O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3ª fase de implementação.
** O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 do leiaute do eSocial a partir dessa data.
(Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 - DOU de 02.07.2021)
Fonte: Editorial IOB
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