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Processos trabalhistas no eSocial: veja novidade que começa em julho

Jun 23, 2023

E aí, já está sabendo da novidade em relação aos processos trabalhistas no eSocial? Pois é. Saiba que, a partir de julho, as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e acordos firmados nas CCPs (Comissões de Conciliação Prévia) e dos Ninters (Núcleos Intersindicais) passarão a ser prestadas por meio do eSocial. Vale lembrar que, anteriormente, o início da obrigatoriedade estava previsto para 1º de abril, mas a data foi prorrogada.


É bom lembrar que, até o final de junho, estas informações serão prestadas via GFIP, que é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação à Previdência. E então, quer saber mais detalhes? Vamos lá!



GFIP é substituída pela DCTFWeb


Se não está por dentro do tema, é importante saber que, a partir de julho, a GFIP correspondente às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).


A mudança do sistema de prestação das informações facilitará as consultas e acompanhamento, por parte da Receita Federal.



Quais eventos foram criados no eSocial sobre processos trabalhistas?


Para o cumprimento dessas obrigações, foram criados mais quatro novos eventos no eSocial para o envio detalhado de informações. São eles:


  1. S-2500 – Processo Trabalhista;
  2. S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
  3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  4. S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Vale destacar que, dentre eles, o principal e mais complexo é o S-2500 – Processo Trabalhista, com 118 campos para preenchimento.



Quais informações devem constar no evento S-2500?


Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões ou acordos, as informações relativas aos:


  • processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de julho de 2023 em diante;
  • acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
  • processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
  • acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.


Quando deve ser feito o envio do evento S-2500?


O seu envio deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.



Quais são os impactos em relação aos processos trabalhistas no eSocial?


A inclusão das informações relativas a processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e aos acordos firmados na CCP e Ninter no eSocial, facilita a prestação das informações.


Além disso, o envio dos novos eventos fará com que empresas e empregadores fiquem ainda mais atentos em relação a processos e prazos para cumprimento de suas obrigações junto ao Fisco.




24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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