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Veja exemplos de cálculos com a nova tabela de contribuição previdenciária do empregado

Jan 23, 2024

Foram publicados, sexta-feira (12), na Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024, os novos valores de contribuição previdenciária do empregado, como também o salário-família, entre outros. A esperada nova tabela de contribuição previdenciária do empregado.

Os valores divulgados são muito aguardados neste início de ano, já que são imprescindíveis para calcular a folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2024. Então fique atento que elaboramos dois exemplos para lhe ajudar a fazer os cálculos.


Com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 3,71%, conforme divulgado pela portaria, e o salário-mínimo em R$ 1.412,00 (Decreto Nº 11.864 de 2023), já é possível calcular a folha de pagamento.


Confira a seguir a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, usada como base para fazer os cálculos.



SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.412,00 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 9%
de 2.666,69 até 4.000,03 12%
de 4.000,04 até 7.786,02 14%



Exemplos de cálculos com a nova tabela de contribuição previdenciária do empregado


No primeiro exemplo, supõe-se que o trabalhador ganhe um salário mensal (janeiro/2024) de R$ 3.600,00. Na tabela, o valor atinge a terceira faixa, mas antes de chegar nela, deve-se considerar o cálculo dos valores cobrados nas faixas anteriores.


Assim, na primeira faixa, multiplicamos R$ 1.412,00 por 7,5%, o que resulta em R$ 105,90. Para a segunda faixa, subtraímos R$ 1.412,00 de R$ 2.666,68, o que dá R$ 1.254,68. Valor este que será multiplicado por 9%, resultando em R$ 112,92.


Usando a mesma lógica, na terceira faixa, subtraímos R$ 2.666,68 de R$ 3.600,00, resultando em R$ 933,32 que será multiplicado por 12%, chegando a R$ 111,99.


Confira este exemplo na tabela a seguir, com o resultado da contribuição:


FAIXAS SALARIAIS (R$) ALIQUOTAS (%) CÁLCULO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (R$)
até 1.412,00 7,5% (R$ 1.412,00 x 7,5%) 105,90
de 1.412,01 até 2.666,68 9% (R$ 2.666,68 – R$ 1.412,00 = R$ 1.254,68 x 9%) 112,92
de 2.666,69 até 4.000,03 12% (R$ 3.600,00 – R$ 2.666,68 = R$ 933,32 x 12%) 111,99
CONTRIBUIÇÃO TOTAL 330,81


Para o segundo exemplo, supondo que o trabalhador ganhe um salário mensal (janeiro/2024) de R$ 8.000,00, a lógica de cálculo é a mesma. Veja a seguir como ficaria:


FAIXAS SALARIAIS (R$) ALIQUOTAS (%) CÁLCULO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (R$)
até 1.412,00 7,5% (R$ 1.412,00 x 7,5%) 105,90
de 1.412,01 até 2.666,68 9% (R$ 2.666,68 – R$ 1.412,00 = R$ 1.254,68 x 9%) 112,92
de 2.666,69 até 4.000,03 12% (R$ 4.000,03 – R$ 2.666,68 = R$ 1.333,35 x 12%) 160,00
De 4.000,04 até 7.786,02 14% (R$ 7.786.02 – R$ 4.000,03 = R$ 3.785,99 x 14%) 530,03
CONTRIBUIÇÃO TOTAL 908,85
24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
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A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
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O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
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Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
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Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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