Layout do blog

Governo publica MP que autoriza novos saques do FGTS a partir de junho

Dec 11, 2020

Saques de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas ocorrerão entre 15 de junho e 31 de dezembro. Medida provisória extingue Fundo PIS-Pasep, mas não afeta abono salarial.

O governo publicou no dia 07 de abril uma Medida Provisória (MP) que libera saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.

Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos novos saques.

A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo governo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.

A MP também acaba com o Fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS. A mudança, no entanto, não altera em nada os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep.

Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a nova rodada de saques do FGTS tem o potencial de injetar pouco mais de R$ 35 bilhões na economia, beneficiando 60 milhões de trabalhadores.

O cronograma de saques imediatos de até R$ 998 por conta no FGTS terminou no dia 31 de março.

No dia 16 de março, o governo anunciou a decisão de transferir valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques. Na ocasião, o governo estimou que a medida teria impacto de até R$ 21,5 bilhões.

Pela MP publicada agora, quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá fazer o saque na seguinte ordem:
contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.


Fundo PIS-Pasep
A MP extingue Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS. A medida visa dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia.

O patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, no entanto, fica preservado.

Segundo o Ministério da Economia, nada muda nas regras do pagamento do abono salarial PIS/Pasep, que destina até 1 salário mínimo por ano para trabalhadores.

"O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-PASEP que funcionava como o FGTS: recolhimentos para contas individuais do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela constituição e desde 1989 a arrecadação a título de PIS e PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Quem paga o abono é o FAT. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono", informou o ministério.

Os recursos no Fundo PIS/Pasep foram constituídos por créditos depositados por empregadores entre os anos de 1971 e 1988. Desde então, não houve mais arrecadação para contas individuais, mas boa parte do dinheiro não foi resgatado. As cotas são de trabalhadores que não sacaram o PIS/Pasep ou que já morreram e nenhum herdeiro se apresentou para buscar o dinheiro.

"As contribuições ao PIS e ao PASEP continuarão existindo e são destinadas ao FAT para pagar o abono salarial e o seguro desemprego. Os saldos do Fundo estavam disponíveis para saque desde meados do ano passado. A procura foi caindo e não haveria sentido manter sua estrutura de funcionamento para aguardar o resgate de cerca dos 21 bi, que estão lá. Quem ainda tem direito ao saque do PIS/PASEP terá esse direito mantido", acrescentou o ministério.

De acordo com a medida provisória, as contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. Segundo o texto, porém, elas serão tidas por abandonadas a partir de 1º de junho de 2025, passando à propriedade da União. Os valores ficarão disponíveis para saque pelo prazo de mais 5 anos.

Vale lembrar que o pagamento do abono salarial tem todo ano um calendário específico e não é afetado pela decisão do governo de encerrar o Fundo PIS/Pasep. O prazo final para saques do abono do calendário PIS/Pasep 2019-2020 termina no dia 29 de maio. Já o calendário do PIS/Pasep 2020-2021 começa em junho.

Auxílio de R$ 600
Também na madrugada, o governo publicou o decreto que regulamenta a operação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. O programa com custo de R$ 98,2 bilhões deve atender 54 milhões de pessoas.

24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
Mais Posts
Share by: