Entenda o calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600

December 11, 2020

 Os primeiros a receber serão aqueles que estão no Cadastro Único, depois os que se cadastrarem pelo app da Caixa e, em terceiro, os do Bolsa Família

 O pagamento do auxílio emergencial de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores informais deve começar no dia 09 de abril. Os primeiros a receber serão aqueles que estão no Cadastro Único de programa social do governo federal, mas que não fazem parte do Bolsa Família e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Veja como será o calendário de pagamento a seguir:

Quando será feito o pagamento da primeira parcela:

Dia 9 de abril, nesta quinta-feira
- Para pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.

Dia 14 de abril, terça-feira da semana que vem
- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos.

Em 5 cinco dias úteis, após inscrição pelo aplicativo
- Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único e que devem se inscrever pelo aplicativo lançado pela Caixa

Últimos 10 dias últeis de abril
- Beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário regular do programa nos últimos 10 dias últeis do mês.


Quando será feito o pagamento da segunda parcela:

Entre 27 e 30 de abril
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Na seguinte ordem:
- os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberão em 27 de abril
- os nascidos em abril, maio e junho receberão em 28 de abril
- os nascidos em julho, agosto e setembro receberão o benefício em 29 de abril
- os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 30 de abril


Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.


Quando será feito o pagamento da terceira parcela:

Entre 26 e 29 de maio
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial, na seguinte ordem:
- os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberão em 26 de maio
- os nascidos em abril, maio e junho receberão em 27 de maio
- os nascidos em julho, agosto e setembro receberão em 28 de maio
- os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 29 de maio


Últimos 10 dias úteis de junho
- Beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário regular do programa


Como funciona o aplicativo?

Já está disponível para ser baixado o aplicativo para celulares que vai ser usado para cadastramento de informais do programa.

O aplicativo, chamado Auxílio Emergencial, está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. Além disso, o cadastramento poderá ser feito mesmo que o usuário não tenha crédito no celular. Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo computador.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

Como vai funcionar a conta digital gratuita?
A Caixa vai abrir contas digitais gratuitas para os trabalhadores beneficiados pelo auxílio que não tenham conta bancária atualmente.

De acordo com a instituição, a conta digital vai ainda permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e também transferências gratuitamente.

Eles só poderão sacar o benefício em um segundo momento, de acordo com calendário que ainda vai ser divulgado pelo governo. Até lá, o dinheiro será creditado na conta e poderá ser usado para fazer transações digitais, como pagamentos e transferências.

Quem já tiver conta em outro banco poderá receber o auxílio por meio dessa conta e não precisa fazer a conta digital da Caixa.

O qué preciso para ter direito ao auxílio emergencial?
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- No ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.


Quem tem direito ao auxílio?
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- Trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajoso.

23 de agosto de 2024
A Caixa Econômica Federal irá distribuir mais de R$ 15,1 bilhões referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no exercício 2023. Confira os detalhes a seguir e veja como consultar o saldo do FGTS.
23 de agosto de 2024
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, segue adiado os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Portanto, a desoneração da folha de pagamento fica mantida até uma nova decisão.
23 de agosto de 2024
Caixa deve criar o sistema no qual os trabalhadores com carteira assinada poderão se inscrever e escolher a instituição financeira em que desejam tomar o empréstimo.
23 de agosto de 2024
Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Esta é a quarta vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial. Confira os detalhes a seguir.
13 de junho de 2024
Além das novas inserções, foram atualizadas 424 ocupações. O anúncio foi feito pelo MTE e pela OIT durante evento que apresentou o Guia Brasileiro de Ocupações para um grupo de estudantes. 
13 de junho de 2024
As empresas têm até o fim de maio para exigir dos trabalhadores que desejam manter o benefício do salário-família o documento que comprova a frequência escolar dos filhos. Caso contrário, para evitar penalidades para a empresa, é preciso suspender o pagamento do benefício do empregado. Saiba mais detalhes sobre o salário-família, tais como: requisitos, valores e quem tem direito.
13 de junho de 2024
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou por 60 dias os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023 , que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Com isso, a desoneração da folha de pagamento voltou a ser possível, então, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, saiba que você pode retificar no eSocial. Veja como!
27 de maio de 2024
Saber o que pedir às ferramentas de IA é importante. Mas também ganham relevância as capacidades de análise e de tomar decisões baseadas em dados.
24 de abril de 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 de abril de 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
Mais Posts