Layout do blog

Entenda o calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600

Dec 11, 2020

 Os primeiros a receber serão aqueles que estão no Cadastro Único, depois os que se cadastrarem pelo app da Caixa e, em terceiro, os do Bolsa Família

 O pagamento do auxílio emergencial de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores informais deve começar no dia 09 de abril. Os primeiros a receber serão aqueles que estão no Cadastro Único de programa social do governo federal, mas que não fazem parte do Bolsa Família e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Veja como será o calendário de pagamento a seguir:

Quando será feito o pagamento da primeira parcela:

Dia 9 de abril, nesta quinta-feira
- Para pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.

Dia 14 de abril, terça-feira da semana que vem
- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos.

Em 5 cinco dias úteis, após inscrição pelo aplicativo
- Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único e que devem se inscrever pelo aplicativo lançado pela Caixa

Últimos 10 dias últeis de abril
- Beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário regular do programa nos últimos 10 dias últeis do mês.


Quando será feito o pagamento da segunda parcela:

Entre 27 e 30 de abril
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Na seguinte ordem:
- os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberão em 27 de abril
- os nascidos em abril, maio e junho receberão em 28 de abril
- os nascidos em julho, agosto e setembro receberão o benefício em 29 de abril
- os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 30 de abril


Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.


Quando será feito o pagamento da terceira parcela:

Entre 26 e 29 de maio
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial, na seguinte ordem:
- os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberão em 26 de maio
- os nascidos em abril, maio e junho receberão em 27 de maio
- os nascidos em julho, agosto e setembro receberão em 28 de maio
- os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 29 de maio


Últimos 10 dias úteis de junho
- Beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário regular do programa


Como funciona o aplicativo?

Já está disponível para ser baixado o aplicativo para celulares que vai ser usado para cadastramento de informais do programa.

O aplicativo, chamado Auxílio Emergencial, está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. Além disso, o cadastramento poderá ser feito mesmo que o usuário não tenha crédito no celular. Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo computador.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

Como vai funcionar a conta digital gratuita?
A Caixa vai abrir contas digitais gratuitas para os trabalhadores beneficiados pelo auxílio que não tenham conta bancária atualmente.

De acordo com a instituição, a conta digital vai ainda permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e também transferências gratuitamente.

Eles só poderão sacar o benefício em um segundo momento, de acordo com calendário que ainda vai ser divulgado pelo governo. Até lá, o dinheiro será creditado na conta e poderá ser usado para fazer transações digitais, como pagamentos e transferências.

Quem já tiver conta em outro banco poderá receber o auxílio por meio dessa conta e não precisa fazer a conta digital da Caixa.

O qué preciso para ter direito ao auxílio emergencial?
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- No ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.


Quem tem direito ao auxílio?
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- Trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajoso.

24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
Mais Posts
Share by: