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FGTS Digital: o que já se sabe sobre novo sistema do Governo Federal

Mar 22, 2021

O FGTS Digital é um novo sistema criado pelo Ministério da Economia para o recolhimento do Fundo de Garantia integrado ao Pix. Mas você sabe o que isso muda para a vida do trabalhador? Leia e entenda.


O FGTS é a sigla para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, concebido por Roberto Campos em 1967 como uma forma de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.


Por isso, todo cidadão tem uma conta vinculada ao trabalho na Caixa Econômica Federal. Logo, ao início de cada mês, a empresa que você trabalha recolhe um valor equivalente a 8% do salário de cada funcionário e o desconto vem determinado no contracheque.


O valor do FGTS é um somatório de todos esses meses que você trabalhou e pode estar em contas ativas ou inativas.


  • Contas ativas são vinculadas ao seu emprego atual.
  • Contas inativas, são de empregos anteriores.


E é justamente nesse momento que entra a importância do FGTS Digital para você. Através dele, você terá acesso ao valor já acumulado nessas contas e saber se o seu empregador faz os depósitos em dia.


Para você, empregador, a plataforma centralizará a arrecadação, apuração, lançamento e cobrança do FGTS. Além de diminuir os custos e desburocratizar a arrecadação desse valor.


Será um sistema que beneficiará a ambos os lados e através da integração ao Pix, dará agilidade para as transações.


Você sabe o que é o Pix, método que será utilizado pelo FGTS Digital?

O Pix é o mais recente sistema de pagamentos oferecido pelas instituições financeiras de todo o país. Entrou em circulação em novembro de 2020 e foi criado pelo Banco Central como uma alternativa gratuita ao DOC e TED.


Com ele, os usuários podem realizar transferências entre bancos diferentes e usuários de outra titularidade em dez segundos. O Pix também funciona 24h por dia e durante os 7 dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.


O diferencial do Pix se dá pelo pagamento rápido, gratuito e transferências mais ágeis.


É importante destacar que as transações via Pix podem ser feitas atualmente:


  • Entre pessoas físicas;
  • Pessoas físicas e estabelecimentos comerciais;
  • Entre estabelecimentos;
  • Para entes governamentais, no caso de impostos e taxas.


E quando o FGTS Digital entra em funcionamento?

A plataforma estava prevista para entrar em funcionamento em janeiro de 2021, mas devido ao tempo de homologação, o prazo se estendeu até maio.


De acordo com o diretor da Organização do Sistema Financeiro e Resolução, João Manoel Pinho de Mello, essa parceria contribuirá para a adoção do Pix pela população, pois, além de ampliar as alternativas disponíveis para as empresas, vai melhorar a eficiência da gestão dos recursos.


Uma boa notícia é que o Pix tem potencial para aumentar a rentabilidade do FGTS. Em 2019, os empregadores do Brasil emitiram e realizaram pagamento de mais de 70 milhões de guias, recolhendo R$120 bilhões para as contas dos trabalhadores.


Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS da Subsecretaria da Inspeção do Trabalho, Audifax Franca Filho, essa possibilidade poderá reduzir os custos para as empresas:


“É certo, oportuno e um dos alvos do nosso projeto de impacto na redução de custo. Eles estariam diretamente associados, em princípio, às tarifas de arrecadação.”


Audifax Franca Filho, chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS

É importante lembrar que desde fevereiro de 2020, está sendo disponibilizado o saque digital do FGTS. Para ter acesso, o trabalhador precisa acessar o aplicativo do Fundo de Garantia para realizar a consulta dos valores já liberados.



Pela plataforma também é possível solicitar o saque do dinheiro disponível. Para isso, é preciso informar uma conta bancária da sua titularidade. Vale ressaltar não existe necessidade de comparecer a uma agência.


Quais serão as vantagens do FGTS Digital?


  • Mais agilidade no recebimento de recursos;
  • Mais facilidade para conciliação;
  • Pode aumentar a rentabilidade da contribuição;
  • Um número maior de instituições autorizadas a receber as contribuições mensais, o que irá reduzir custos;
  • Menos custos para o empregador.
24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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