Layout do blog

FAP - Fator Acidentário de Prevenção

Nov 27, 2023

O que é o FAP?


Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.


Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.


Acesso ao FAP

O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis, modernizar os layouts e alterar a forma de acesso, que agora é realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.


Desde dezembro de 2022 a nova aplicação está disponível para a consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. Ressalta-se que as informações exibidas na nova aplicação são as mesmas existentes na aplicação antiga, incluindo as vigências anteriores, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.



Assim, a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos deve ser feita com acesso pela conta “gov.br” (maiores informações podem ser obtidas em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/ e a resposta às perguntas frequentes podem ser consultadas em https://acesso.gov.br/faq/).


Manual para acesso à nova aplicação consta no título "Documentos de apoio" e será aprimorado a partir das dúvidas e sugestões dos usuários,as quais devem ser reportadas para o e-mail subsidios.cgsat@mtp.gov.br.


O FAP pode ser acessado clicando no link abaixo:

Acesse o FAP


Ferramenta para outorga de "procurações eletrônicas"


Em junho de 2023 foi implantada a ferramenta de outorga de procurações eletrônicas no âmbito do sistema FAPWEB, de modo à atender à necessidade dos usuários que necessitam atribuir a um terceiro a consulta e gestão do FAP.


 A funcionalidade permite que uma empresa (eCNPJ) autorize uma outra empresa prestadora de serviço ou uma pessoa física (eCNPJ ou eCPF) a acessar as informações do FAP da outorgante da procuração e fazer a gestão de todas as informações em seu nome, inclusive o envio de contestações e recursos.


Ademais, em casos de incorporação de empresas, é possível que a empresa incorporadora solicite acesso às informações do FAPWeb da empresa incorporada por meio desta mesma ferramenta, anexando o comprovante de incorporação extraído do ambiente eCAC da Receita Federal do Brasil.

 

A ferramenta foi construída a partir dos seguintes parâmetros:


  • Somente deve ser possível a concessão de procuração direta do titular da informação para um outro usuário, ou seja, somente é possível um nível na cadeia de procurações, não sendo possível substabelecer a procuração recebida a outro;
  • A procuração deve poder ser ofertada a um CNPJ ou a um CPF;
  • O sistema permite a inserção de data de início de data de fim da procuração eletrônica outorgada;
  • É possível que uma empresa autorize vários CNPJs ou CPFs a acessarem as suas informações;
  • Tanto o outorgante da procuração pode acompanhar as procurações outorgadas e a sua validade quanto os outorgados podem fazer o acompanhamento das procurações recebidas;
  • A outorga acontece no âmbito do CNPJ raiz, ou seja, a empresa que outorga uma procuração permite que o outorgado tenha acesso à informação de todos os estabelecimentos, não sendo possível outorgar procuração apenas para um estabelecimento;
  • A procuração está no âmbito do FAPWeb, continuando a autenticação tanto do outorgante quanto do outorgado sendo feita pelo GOV.BR.

As orientações para utilização da ferramenta constam no Manual do FAPWeb.


O objetivo é simplificar a utilização do sistema pelos usuários, tornando-o mais aderente aos outros sistemas disponibilizados pelo governo federal, além de garantir maior segurança na gestão de acessos e permitir que as empresas possam utilizar o sistema em de forma aderente à sua organização administrativa. 


Documentos de apoio



Legislação sobre FAP



Róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)


Com a publicação do Decreto n°. 10.410, de 2020, o qual deu nova redação ao §5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3,048, de 1999, os percentis de frequência, gravidade e custo das atividade econômica não serão mais publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública no página da Previdência Social na internet.















Resultado de julgamento eletrônico


Desde a publicação da Lei nº. 13.846, de 18 de junho de 2019, a competência para análise das contestações e recursos do FAP é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).


Editais

24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
Mais Posts
Share by: