Câmara aprova MP que reduz pela metade contribuições ao Sistema S
December 8, 2020
Previsão é de redução por dois meses; texto será enviado ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16 de junho, a medida provisória (MP) que reduz pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para o Sistema S, por um período de dois meses, de 1º de abril a 30 de maio. O texto será enviado ao Senado.
Inicialmente, a Medida Provisória 932/20, previa o corte na contribuição até junho, mas o texto de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições integrais em junho. Editada pelo governo federal em 31 de março, a medida precisa ser aprovada no Senado para continuar em vigor.
A medida é voltada para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia de covid-19. O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. São elas: o Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Contribuições
As contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades. As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%. Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro não entra nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.
Com o texto aprovado, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.
Navegação
O deputado Hugo Leal incluiu no texto da MP reduções para as contribuições devidas pelas empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos. Como o prazo do pagamento de maio já passou, a alíquota será zerada em junho. A redução média nos três meses será de 33%. A contribuição normal é de 2,5%.
“Não há extinção de nenhum fundo: nem de Marinha Mercante, muito menos de profissionalização do marítimo. Não há extinção. Há compartilhamento desses recursos e a oferta pelo Sistema S. Este, com certeza, poderá fazer muito mais do que faz hoje o DPC, que é o Departamento de Portos e Costas, que tem suas limitações. Há, inclusive, o contingenciamento de mais de 80% desses recursos que vão para o DPC e vão para o fundo”, explicou o parlamentar.
O texto prevê que a partir de julho, empresas de administração portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo devem recolher essas contribuições em favor do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) para serem aplicadas em atividades ligadas ao ensino profissional de transporte marítimo, fluvial ou lacustre.
Atualmente, essas contribuições são destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo que, segundo o relator, tem sido contingenciado e não aplica os recursos nessa finalidade.
Receita Federal
O deputado Hugo Leal retirou o trecho da MP que estabelecia, durante os meses de corte nas contribuições, que as entidades do Sistema S deveriam destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. Atualmente, esse percentual é de 3,5%.
Segundo o congressista, a Receita Federal deve adequar suas atividades à queda de arrecadação da mesma maneira que outros órgãos públicos estão fazendo.
Sebrae
Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram. Entretanto, o texto prevê que o Sebrae repasse ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos 50% do adicional que recebe para execução das políticas de apoio às micro e pequenas empresas.
Inicialmente, a Medida Provisória 932/20, previa o corte na contribuição até junho, mas o texto de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições integrais em junho. Editada pelo governo federal em 31 de março, a medida precisa ser aprovada no Senado para continuar em vigor.
A medida é voltada para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia de covid-19. O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. São elas: o Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Contribuições
As contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades. As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%. Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro não entra nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.
Com o texto aprovado, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.
Navegação
O deputado Hugo Leal incluiu no texto da MP reduções para as contribuições devidas pelas empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos. Como o prazo do pagamento de maio já passou, a alíquota será zerada em junho. A redução média nos três meses será de 33%. A contribuição normal é de 2,5%.
“Não há extinção de nenhum fundo: nem de Marinha Mercante, muito menos de profissionalização do marítimo. Não há extinção. Há compartilhamento desses recursos e a oferta pelo Sistema S. Este, com certeza, poderá fazer muito mais do que faz hoje o DPC, que é o Departamento de Portos e Costas, que tem suas limitações. Há, inclusive, o contingenciamento de mais de 80% desses recursos que vão para o DPC e vão para o fundo”, explicou o parlamentar.
O texto prevê que a partir de julho, empresas de administração portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo devem recolher essas contribuições em favor do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) para serem aplicadas em atividades ligadas ao ensino profissional de transporte marítimo, fluvial ou lacustre.
Atualmente, essas contribuições são destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo que, segundo o relator, tem sido contingenciado e não aplica os recursos nessa finalidade.
Receita Federal
O deputado Hugo Leal retirou o trecho da MP que estabelecia, durante os meses de corte nas contribuições, que as entidades do Sistema S deveriam destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. Atualmente, esse percentual é de 3,5%.
Segundo o congressista, a Receita Federal deve adequar suas atividades à queda de arrecadação da mesma maneira que outros órgãos públicos estão fazendo.
Sebrae
Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram. Entretanto, o texto prevê que o Sebrae repasse ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos 50% do adicional que recebe para execução das políticas de apoio às micro e pequenas empresas.

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, segue adiado os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Portanto, a desoneração da folha de pagamento fica mantida até uma nova decisão.

Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Esta é a quarta vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial. Confira os detalhes a seguir.

As empresas têm até o fim de maio para exigir dos trabalhadores que desejam manter o benefício do salário-família o documento que comprova a frequência escolar dos filhos. Caso contrário, para evitar penalidades para a empresa, é preciso suspender o pagamento do benefício do empregado. Saiba mais detalhes sobre o salário-família, tais como: requisitos, valores e quem tem direito.

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou por 60 dias os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023 , que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Com isso, a desoneração da folha de pagamento voltou a ser possível, então, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, saiba que você pode retificar no eSocial. Veja como!

A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.

A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.