Aprovada MP 936 que permite que o governo prorrogue redução de salário e suspensão de contrato

December 8, 2020
O plenário do Senado aprovou por unanimidade, no dia 16 de Junho, a medida provisória 936/2020, que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário. A medida atinge os trabalhadores da iniciativa privada.

O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A sanção será necessária porque a medida passou por modificações quando foi aprovada na Câmara. Os senadores aprovaram o texto vindo da Câmara sem modificações de mérito (conteúdo). Ele fizeram apenas algumas impugnações e ajustes de redação.

A principal mudança feita pela Câmara e aprovada pelo Senado foi a inclusão de um artigo que permite ao governo prorrogar os prazos da MP. O texto em vigor permite a suspensão do contrato por até 60 dias e a redução por até 90 dias. Com o novo artigo aprovado pelos parlamentares, o governo poderá prorrogar os prazos máximos enquanto durar o estado de calamidade pública.

A prorrogação é uma das principais demandas do setor produtivo. Como a medida está em vigor desde o começo de abril, os contratos que foram suspensos no começo daquele mês já tiveram que voltar ao normal agora em junho. Os empresários querem suspender os contratos por mais tempo, pois a atividade econômica ainda não voltou ao normal.

A tendência é que o governo sancione logo o novo texto da MP e, em seguida, o presidente Bolsonaro assine o decreto prorrogando os efeitos da medida. A prorrogação deve ser por 30 ou 60 dias. O governo teme que, sem a prorrogação, os empregadores resolvam demitir os funcionários em virtude da crise.

Os empregadores, caso queiram estender os efeitos da suspensão e redução, terão de firmar novos acordos com seus funcionários.


Acordo coletivo ou individual
Outra mudança feita pelos deputados e mantida pelos senadores foi no acompanhamento do sindicato nas negociações. Pelo texto original da MP, podiam fazer acordos individuais trabalhadores que recebiam salário igual ou inferior a R$ 3.135 ou que tinham salário igual ou maior que R$ 12.202,12.

Já pelo texto aprovado no Congresso, podem fazer acordos individuais trabalhadores que recebam salário igual ou inferior a R$ 2.090,00, quando o empregador tiver tido em 2019 receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, ou R$ 3.145,00, quando o empregador registrou receita bruta igual ou inferior ao valor mencionado. Quem recebe R$ 12.202,12 ou mais pode fazer acordo individual em qualquer caso.

Para os empregados não enquadrados nesses grupos, exige-se negociação coletiva, salvo na hipótese de redução de jornada e salário de 25%.


Impugnações
Antes de analisar a MP 936 em si, os senadores votaram os pedidos de impugnação a artigos considerados estranhos à matéria. Ou seja, artigos que tratam sobre outros assuntos. Esses artigos foram incluídos pelos deputados na MP 936 a pedido do governo.

Por votação simbólica (quando há acordo), os senadores derrubaram o aumento de 35% para 40% do limite de empréstimo consignado em folha de pagamento de servidores públicos, aposentados e trabalhadores celetistas durante a pandemia do novo coronavírus. A impugnação foi proposta pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA).

Os senadores também retiraram as mudanças na CLT que foram incluídas pelos deputados na MP 936. As mudanças eram pontos que constavam na MP do Contrato Verde e Amarelo, que perdeu a validade neste ano por falta de acordo.

Entre as mudanças retiradas pelos senadores, estão novas regras para substituição do depósito recursal exigido em causas trabalhistas; mudanças nas gratificação recebida por bancários; dar força de lei a acordos coletivos de bancários; diminuir a correção monetária de dívidas trabalhistas; e mudar a correção da condenação judicial. Todas essas mudanças foram impugnadas.

O acordo para aprovar as impugnações permitiu que a votação da MP 936 em si transcorresse sem problemas. O texto acabou sendo aprovado por unanimidade (75 votos favoráveis) e não teve nenhuma modificação de mérito. Se houvesse, teria de retornar à Câmara.

23 de agosto de 2024
A Caixa Econômica Federal irá distribuir mais de R$ 15,1 bilhões referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no exercício 2023. Confira os detalhes a seguir e veja como consultar o saldo do FGTS.
23 de agosto de 2024
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, segue adiado os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Portanto, a desoneração da folha de pagamento fica mantida até uma nova decisão.
23 de agosto de 2024
Caixa deve criar o sistema no qual os trabalhadores com carteira assinada poderão se inscrever e escolher a instituição financeira em que desejam tomar o empréstimo.
23 de agosto de 2024
Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Esta é a quarta vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial. Confira os detalhes a seguir.
13 de junho de 2024
Além das novas inserções, foram atualizadas 424 ocupações. O anúncio foi feito pelo MTE e pela OIT durante evento que apresentou o Guia Brasileiro de Ocupações para um grupo de estudantes. 
13 de junho de 2024
As empresas têm até o fim de maio para exigir dos trabalhadores que desejam manter o benefício do salário-família o documento que comprova a frequência escolar dos filhos. Caso contrário, para evitar penalidades para a empresa, é preciso suspender o pagamento do benefício do empregado. Saiba mais detalhes sobre o salário-família, tais como: requisitos, valores e quem tem direito.
13 de junho de 2024
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou por 60 dias os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023 , que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Com isso, a desoneração da folha de pagamento voltou a ser possível, então, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, saiba que você pode retificar no eSocial. Veja como!
27 de maio de 2024
Saber o que pedir às ferramentas de IA é importante. Mas também ganham relevância as capacidades de análise e de tomar decisões baseadas em dados.
24 de abril de 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 de abril de 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
Mais Posts