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Aprovada MP 936 que permite que o governo prorrogue redução de salário e suspensão de contrato

Dec 08, 2020
O plenário do Senado aprovou por unanimidade, no dia 16 de Junho, a medida provisória 936/2020, que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário. A medida atinge os trabalhadores da iniciativa privada.

O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A sanção será necessária porque a medida passou por modificações quando foi aprovada na Câmara. Os senadores aprovaram o texto vindo da Câmara sem modificações de mérito (conteúdo). Ele fizeram apenas algumas impugnações e ajustes de redação.

A principal mudança feita pela Câmara e aprovada pelo Senado foi a inclusão de um artigo que permite ao governo prorrogar os prazos da MP. O texto em vigor permite a suspensão do contrato por até 60 dias e a redução por até 90 dias. Com o novo artigo aprovado pelos parlamentares, o governo poderá prorrogar os prazos máximos enquanto durar o estado de calamidade pública.

A prorrogação é uma das principais demandas do setor produtivo. Como a medida está em vigor desde o começo de abril, os contratos que foram suspensos no começo daquele mês já tiveram que voltar ao normal agora em junho. Os empresários querem suspender os contratos por mais tempo, pois a atividade econômica ainda não voltou ao normal.

A tendência é que o governo sancione logo o novo texto da MP e, em seguida, o presidente Bolsonaro assine o decreto prorrogando os efeitos da medida. A prorrogação deve ser por 30 ou 60 dias. O governo teme que, sem a prorrogação, os empregadores resolvam demitir os funcionários em virtude da crise.

Os empregadores, caso queiram estender os efeitos da suspensão e redução, terão de firmar novos acordos com seus funcionários.


Acordo coletivo ou individual
Outra mudança feita pelos deputados e mantida pelos senadores foi no acompanhamento do sindicato nas negociações. Pelo texto original da MP, podiam fazer acordos individuais trabalhadores que recebiam salário igual ou inferior a R$ 3.135 ou que tinham salário igual ou maior que R$ 12.202,12.

Já pelo texto aprovado no Congresso, podem fazer acordos individuais trabalhadores que recebam salário igual ou inferior a R$ 2.090,00, quando o empregador tiver tido em 2019 receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, ou R$ 3.145,00, quando o empregador registrou receita bruta igual ou inferior ao valor mencionado. Quem recebe R$ 12.202,12 ou mais pode fazer acordo individual em qualquer caso.

Para os empregados não enquadrados nesses grupos, exige-se negociação coletiva, salvo na hipótese de redução de jornada e salário de 25%.


Impugnações
Antes de analisar a MP 936 em si, os senadores votaram os pedidos de impugnação a artigos considerados estranhos à matéria. Ou seja, artigos que tratam sobre outros assuntos. Esses artigos foram incluídos pelos deputados na MP 936 a pedido do governo.

Por votação simbólica (quando há acordo), os senadores derrubaram o aumento de 35% para 40% do limite de empréstimo consignado em folha de pagamento de servidores públicos, aposentados e trabalhadores celetistas durante a pandemia do novo coronavírus. A impugnação foi proposta pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA).

Os senadores também retiraram as mudanças na CLT que foram incluídas pelos deputados na MP 936. As mudanças eram pontos que constavam na MP do Contrato Verde e Amarelo, que perdeu a validade neste ano por falta de acordo.

Entre as mudanças retiradas pelos senadores, estão novas regras para substituição do depósito recursal exigido em causas trabalhistas; mudanças nas gratificação recebida por bancários; dar força de lei a acordos coletivos de bancários; diminuir a correção monetária de dívidas trabalhistas; e mudar a correção da condenação judicial. Todas essas mudanças foram impugnadas.

O acordo para aprovar as impugnações permitiu que a votação da MP 936 em si transcorresse sem problemas. O texto acabou sendo aprovado por unanimidade (75 votos favoráveis) e não teve nenhuma modificação de mérito. Se houvesse, teria de retornar à Câmara.

24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
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Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
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Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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