Apresentação do atestado médico durante o isolamento não será obrigatório por 07 dias

May 3, 2021

Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença (atestado médico) por 7 dias. No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no 8º dia de afastamento:- documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); ou- documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. Lembra-se que o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios, e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, nos termos da Portaria MS nº 454/2020 :a) deve ser adotada, como medida não-farmacológica, para contenção da transmissibilidade da Covid-19,b) deve ter duração máxima de 14 dias. Considera-se pessoa com sintomas respiratórios a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico. A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.O atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, inclusive para efeito de ser considerado falta justificada ao trabalho.(Lei nº 14.128/2021 , art. 7º - DOU - Edição Extra de 26.03.2021)Fonte: Editorial IOB

23 de agosto de 2024
A Caixa Econômica Federal irá distribuir mais de R$ 15,1 bilhões referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no exercício 2023. Confira os detalhes a seguir e veja como consultar o saldo do FGTS.
23 de agosto de 2024
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, segue adiado os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Portanto, a desoneração da folha de pagamento fica mantida até uma nova decisão.
23 de agosto de 2024
Caixa deve criar o sistema no qual os trabalhadores com carteira assinada poderão se inscrever e escolher a instituição financeira em que desejam tomar o empréstimo.
23 de agosto de 2024
Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Esta é a quarta vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial. Confira os detalhes a seguir.
13 de junho de 2024
Além das novas inserções, foram atualizadas 424 ocupações. O anúncio foi feito pelo MTE e pela OIT durante evento que apresentou o Guia Brasileiro de Ocupações para um grupo de estudantes. 
13 de junho de 2024
As empresas têm até o fim de maio para exigir dos trabalhadores que desejam manter o benefício do salário-família o documento que comprova a frequência escolar dos filhos. Caso contrário, para evitar penalidades para a empresa, é preciso suspender o pagamento do benefício do empregado. Saiba mais detalhes sobre o salário-família, tais como: requisitos, valores e quem tem direito.
13 de junho de 2024
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou por 60 dias os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023 , que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Com isso, a desoneração da folha de pagamento voltou a ser possível, então, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, saiba que você pode retificar no eSocial. Veja como!
27 de maio de 2024
Saber o que pedir às ferramentas de IA é importante. Mas também ganham relevância as capacidades de análise e de tomar decisões baseadas em dados.
24 de abril de 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 de abril de 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
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