RH ou “erreagá”? Eis a questão!
December 7, 2020
O “erreagá” da sua empresa é aquele que está despendendo energia com trivialidades operacionais do dia a dia, ocupado em “cobrar/punir” o colaborador para que ele bata o ponto, ou é um RH que está liderando a discussão sobre o seu papel na sustentabilidade do negócio, como as novas tendências de desenho organizacional na Era Digital?
Acompanhar o cumprimento das políticas internas da empresa, como o registro correto da jornada de trabalho é importante? É, e faz parte do compliance; mas dados os desafios impostos pelo novo contexto de mundo em que vivemos, esta é uma questão compulsória, periférica, quiçá obsoleta!
O comportamento e as necessidades do ser humano mudaram, há hoje um novo contexto de mundo, vivemos uma nova era, exponencial, disruptiva e digital. Nesse cenário o RH precisa se reinventar diariamente, “ditar a moda”, ser o núcleo de inovação que a organização precisa para se desenvolver.
O RH tem um papel fundamental na sustentabilidade do negócio, pautando como os desafios da organização devem ser estabelecidos e negociados; quais os recursos são necessários para garantir a execução da estratégia com excelência; como criar um ambiente de troca, em que o colaborador possa ser autêntico e se sentir psicologicamente seguro, transformando zonas de conforto ou ansiedades em zonas de performance.
As empresas são instituições globais, não no sentido de estar em todos os lugares do mundo, mas sim em ter o mundo dentre delas. A diversidade no contexto do RH vai além das discussões sobre etnias, gênero ou credo; diversidade envolve, também, a força gerada na diferença de ideias e pontos de vista.
É preciso que o RH compreenda o mundo contemporâneo tal qual ele é, estando à frente das mudanças, preparando as pessoas para os desafios que ainda estão por vir, criando um ambiente em que a inovação, a aprendizagem e a colaboração maximizem a performance e extraiam o melhor de cada colaborador.
E aí, sua empresa tem “erreagá” ou RH? Eis a questão!
O comportamento e as necessidades do ser humano mudaram, há hoje um novo contexto de mundo, vivemos uma nova era, exponencial, disruptiva e digital. Nesse cenário o RH precisa se reinventar diariamente, “ditar a moda”, ser o núcleo de inovação que a organização precisa para se desenvolver.
O RH tem um papel fundamental na sustentabilidade do negócio, pautando como os desafios da organização devem ser estabelecidos e negociados; quais os recursos são necessários para garantir a execução da estratégia com excelência; como criar um ambiente de troca, em que o colaborador possa ser autêntico e se sentir psicologicamente seguro, transformando zonas de conforto ou ansiedades em zonas de performance.
As empresas são instituições globais, não no sentido de estar em todos os lugares do mundo, mas sim em ter o mundo dentre delas. A diversidade no contexto do RH vai além das discussões sobre etnias, gênero ou credo; diversidade envolve, também, a força gerada na diferença de ideias e pontos de vista.
É preciso que o RH compreenda o mundo contemporâneo tal qual ele é, estando à frente das mudanças, preparando as pessoas para os desafios que ainda estão por vir, criando um ambiente em que a inovação, a aprendizagem e a colaboração maximizem a performance e extraiam o melhor de cada colaborador.
E aí, sua empresa tem “erreagá” ou RH? Eis a questão!

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, segue adiado os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Portanto, a desoneração da folha de pagamento fica mantida até uma nova decisão.

Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Esta é a quarta vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial. Confira os detalhes a seguir.

As empresas têm até o fim de maio para exigir dos trabalhadores que desejam manter o benefício do salário-família o documento que comprova a frequência escolar dos filhos. Caso contrário, para evitar penalidades para a empresa, é preciso suspender o pagamento do benefício do empregado. Saiba mais detalhes sobre o salário-família, tais como: requisitos, valores e quem tem direito.

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou por 60 dias os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023 , que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Com isso, a desoneração da folha de pagamento voltou a ser possível, então, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, saiba que você pode retificar no eSocial. Veja como!

A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.

A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.