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Rais: erro no processamento de dado do eSocial deixa 90 mil trabalhadores sem abono

Feb 15, 2021

O pagamento desses trabalhadores afetados será realizado, de modo excepcional, no início do calendário de 2020/2021, que ainda será publicado pelo Ministério da Economia.


Devido a um erro no processamento dos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do eSocial, milhares de trabalhadores deixaram de receber o abono salarial do PIS/Pasep referente a 2019 ou receberam um valor menor. 


O benefício é liberado automaticamente, todos os anos, a empregados de empresas públicas e privadas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração e trabalharam com registro formal por pelo menos 30 dias no ano-base.

Governo admite a falha


De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a falha aconteceu no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), atingindo cerca de 90 mil brasileiros, que representam 0,4% das 25 milhões de pessoas que já tiveram seus dados processados normalmente para o pagamento do abono.


Não é necessário que empregadores reenviem as informações para os sistemas da Rais ou do eSocial. O pagamento desses trabalhadores afetados será realizado, de modo excepcional, no início do calendário de 2020/2021, que ainda será publicado pelo Ministério da Economia.

A Secretaria ainda informou que solicitou à empresa pública urgência na solução e está acompanhando o novo processamento.


Como parte das medidas emergenciais adotadas pelo governo, foi antecipado para 11 de fevereiro o saque de até R$ 1.100 do abono salarial do PIS/Pasep para empregados de empresas privadas nascidos em maio e junho e para funcionários públicos com inscrição de final 8 e 9 no Pasep. O calendário antigo previa que esses trabalhadores receberiam apenas em 17 de março.


Quem tem direito ao abono salarial?


Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias com registro formal no ano-base de referência para o pagamento, recebendo até dois salários mínimos por mês, e estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.


A Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos do PIS, para pessoas que trabalham em empresas privadas, enquanto o Banco do Brasil (BB) paga os créditos referentes ao Pasep, para quem atua no setor público.


O valor varia de acordo com o período trabalhado, com base no salário mínimo. Neste ano, por exemplo, alguém que trabalhou apenas um mês formalmente deve receber R$ 92. Já quem trabalhou o ano inteiro tem direito ao valor máximo de R$ 1.100.


O empregador deve informar corretamente os dados do funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) /eSocial. Havendo algum problema, o ajuste pode ser feito em até cinco anos para que o benefício seja pago.


24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
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O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
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Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
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Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
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06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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