O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou terça-feira (15) o prazo de entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao ano-base de 2021. O início da entrega será em 28 de março de 2022 e vai até 29 de abril de 2022. Mas você sabe quem é obrigado a declarar a RAIS? Confira esta e mais dúvidas que surgem sobre esta declaração anual. Ah! E fique atento, pois há penalidades para quem não cumprir o período de entrega.
Primeiro, é bom lembrar que é por meio da RAIS que o governo federal coleta importantes dados estatísticos sobre a atividade laboral no Brasil. E adquire informações sobre, por exemplo, controle de registros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), afastamentos relacionados a benefícios previdenciários, e identifica quais trabalhadores têm direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Estão obrigados a entregar a RAIS:
Vale lembrar que as empresas do grupo 1 (com faturamento superior a R$ 78 milhões) e do grupo 2 (com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional) tiveram a obrigação de envio da RAIS substituída pelo envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.
Não. É importante lembrar que o MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado da entrega da RAIS Negativa.
A entrega da declaração é feita através do GDRAIS2021 (Programa Gerador de Declaração RAIS), que já está disponível para download neste link.
Na declaração são exigidas informações referentes a admissões, local de trabalho, afastamentos, desligamentos, remunerações mensais, verbas pagas na rescisão, entre outras.
Quem estiver obrigado e não entregar a RAIS no prazo estabelecido, estará sujeito à multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Fonte: iob
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