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Novas NR-7 e NR-9 foram assinadas dia 12/03

Dec 11, 2020
 Assinadas no dia 11/03 pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, as novas redações de três normas regulamentadoras garantem a segurança dos trabalhadores com medidas de prevenção de riscos ocupacionais e protocolos de ação em caso de exposição aos riscos.

Passaram por processo de revisão as normas regulamentadoras 1, de disposições gerais; 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e a 9, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Os textos foram simplificados para facilitar a compreensão dos empregadores e a burocracia foi reduzida. Com as inovações, também deve ocorrer redução de custos para os empregadores.

Nos três casos, os novos textos têm prazo de um ano para entrarem em vigor. Até lá, seguem valendo as regras antigas. Todas as mudanças passaram pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por representantes do governo, dos empregadores e trabalhadores.

Inclusão e redução de custos
Das três normas, a NR1 é a única que já havia sido completamente revisada e publicada com nova redação ainda no ano passado. O texto foi atualizado para a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um marco de modernização na área da prevenção de doenças ocupacionais e acidentes, que trará benefícios para todos.

A partir da criação do PGR, todos os segmentos da economia farão seus planos de acordo com as diretrizes estabelecidas na NR 1, independentemente da área com a qual a empresa trabalha. Isso acaba com a duplicação de planos de prevenção, diminui a burocracia e deixa mais claras as regras que devem ser seguidas.

Para ajudar micro e pequenos empresas e microempreendedores individuais (MEIs), o Ministério da Economia lançará ferramentas on-line para ajudar os setores na elaboração do PGR. O sistema deve estar em funcionamento no prazo de um ano, que é o tempo estabelecido para o programa entrar em vigor.

Outra vantagem é que o PGR reduzirá custos, pois não precisará mais ser renovado todos os anos, como ocorre hoje com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Os empregadores precisarão refazer o plano a qualquer momento sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho. Se não ocorrer mudanças, a avaliação de riscos deverá ser revista: a cada dois ou três anos para empresas que tenham certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, um incentivo para quem adota boas práticas.

Saúde ocupacional
Todas as mudanças efetivadas na NR 7 foram feitas para adequar as exigências ao objetivo principal da norma, que é a saúde ocupacional dos trabalhadores. Uma das alterações, por exemplo, diz respeito aos exames médicos que não necessariamente têm relação com o trabalho do empregado. A partir da mudança, devem ser exigidos apenas exames que avaliem questões de saúde relacionadas ao trabalho exercido pelo empregado na empresa, o que reduzirá custos.

Outra medida importante diz respeito à prevenção. Estão sendo elaborados anexos com protocolos de medidas que devem ser adotadas pelos empregadores para o caso de riscos ocupacionais, como exposição à poeira, a substâncias químicas cancerígenas, radiações ionizantes e trabalho em condições hiperbáricas, como de atividades de mergulho. Estes protocolos criam padrões de procedimentos que garantem a segurança dos trabalhadores e dão mais clareza aos empregadores para que eles saibam exatamente como agir em situações de risco ocupacional.

NR 9
Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova norma passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.

O texto explica sobre como identificar os agentes e quais os métodos a ser adotados para fazer a avaliação e o controle de cada um deles. Os parâmetros que devem ser usados para medir as quantidades aceitáveis e nocivas aos trabalhadores estão sendo especificados nos anexos da norma. Dois deles já passaram por revisão – são os casos dos anexos de calor e de vibração. Os demais estão passando por revisão, trabalho que deve ser concluído até o final deste ano.

Modernização das NRs
Desde fevereiro de 2019, quando o trabalho de modernização foi iniciado, além das NRs 1, 7 e 9, já foram totalmente revisadas também a NR 3, sobre embargo e interdição; NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos; NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.; NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis; NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e NR 28, de fiscalização e penalidades.

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.

24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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