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Nova tabela do Imposto de Renda 2024 vale para salários pagos a partir de fevereiro; entenda o que mudou

Feb 09, 2024

Governo publica MP e quem recebe até R$ 2.824 não vai precisar pagar Imposto de Renda em 2024; veja a tabela que vale a partir de hoje


O governo mudou a tabela do Imposto de Renda 2024 e quem recebe até dois salários mínimo - R$ 2.824 - não vai precisar pagar IR. A MP (Medida Provisória) foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União e a nova tabela do imposto de Renda passa a valer imediatamente, com efeito na folha de pagamento de fevereiro.

Esta é a 
segunda mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda no governo atual do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes a tabela do Imposto de Renda não sofria alterações desde 2015. Em maio de 2023, o governo havia feito o mesmo: mudado a faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos.

A correção na tabela do IR 2024 publicada hoje na MP, no entanto, só muda na faixa de isenção - a exemplo do que ocorreu ano passado e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.

Ou seja, o restante da tabela não sofreu correção. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar. Outra diferença é que, desta vez, o desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.



Veja a nova tabela do Imposto de Renda 2024


24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
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06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
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Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
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