MP disciplina trabalho híbrido e auxílio-alimentação para quem tem carteira assinada Fonte: Agência Senado

April 7, 2022

Medida provisória pretende dar maior segurança jurídica a esse modelo de trabalho e definir critérios para uso do auxílio-alimentação

O governo editou na última sexta-feira (25) medida provisória disciplinando o trabalho híbrido (presencial e remoto), a fim de dar maior segurança jurídica a esse tipo de relação trabalhista, e endurecendo os critérios de concessão do auxílio-alimentação, para evitar o desvirtuamento desse tipo de programa.


A MP 1.108, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no capítulo II-A, referente ao teletrabalho, incluído pela reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467). Define teletrabalho ou trabalho remoto como "a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não", e explicita que "o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (...) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto", o que propicia o sistema híbrido.


Entre outros dispositivos da MP, estão o que distingue o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento; o que autoriza o teletrabalho de estagiários e aprendizes; e o que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, "desde que assegurados os repousos legais".


O texto dispõe ainda que, caso o empregado opte pelo teletrabalho em outra cidade, não poderá cobrar do empregador eventuais despesas de mudança em caso de retorno ao trabalho presencial. Ao alocar vagas de teletrabalho, o empregador deverá priorizar os empregados ou empregadas com deficiência e aqueles com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade.


Auxílio-alimentação

A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado "exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais". Nos últimos anos, por uma brecha na legislação, vem aumentando o número de empresas contratadas para fornecer outros serviços, como assinatura de TV a cabo, a título de despesas com auxílio-alimentação.


A MP também proíbe, em contratos futuros de empresas com fornecedores de auxílio-alimentação, a chamada "taxa negativa", em que a empresa fornecedora oferece desconto à empresa contratante para obter o contrato. Esse desconto é compensado cobrando-se taxas mais altas dos restaurantes e supermercados nos pagamentos com auxílio-alimentação, o que por sua vez leva esses estabelecimentos a repassar esse custo no preço final para o consumidor. A expectativa do governo é que ocorra queda no preço de refeições e alimentos.

O desvio da finalidade sujeita o empregador ou a empresa emissora de auxílio-alimentação a multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.



Prazos

O prazo inicial de vigência da MP é 26 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for votada em até 45 dias, entra em regime de urgência, trancando a pauta da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado).


Fonte: Agência Senado

23 de agosto de 2024
A Caixa Econômica Federal irá distribuir mais de R$ 15,1 bilhões referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no exercício 2023. Confira os detalhes a seguir e veja como consultar o saldo do FGTS.
23 de agosto de 2024
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, segue adiado os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Portanto, a desoneração da folha de pagamento fica mantida até uma nova decisão.
23 de agosto de 2024
Caixa deve criar o sistema no qual os trabalhadores com carteira assinada poderão se inscrever e escolher a instituição financeira em que desejam tomar o empréstimo.
23 de agosto de 2024
Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Esta é a quarta vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial. Confira os detalhes a seguir.
13 de junho de 2024
Além das novas inserções, foram atualizadas 424 ocupações. O anúncio foi feito pelo MTE e pela OIT durante evento que apresentou o Guia Brasileiro de Ocupações para um grupo de estudantes. 
13 de junho de 2024
As empresas têm até o fim de maio para exigir dos trabalhadores que desejam manter o benefício do salário-família o documento que comprova a frequência escolar dos filhos. Caso contrário, para evitar penalidades para a empresa, é preciso suspender o pagamento do benefício do empregado. Saiba mais detalhes sobre o salário-família, tais como: requisitos, valores e quem tem direito.
13 de junho de 2024
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou por 60 dias os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023 , que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Com isso, a desoneração da folha de pagamento voltou a ser possível, então, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, saiba que você pode retificar no eSocial. Veja como!
27 de maio de 2024
Saber o que pedir às ferramentas de IA é importante. Mas também ganham relevância as capacidades de análise e de tomar decisões baseadas em dados.
24 de abril de 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 de abril de 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
Mais Posts