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Ministério do Trabalho e Previdência e OIT lançam guia inédito de ocupações no Brasil

Mar 31, 2022

Ferramenta online apresenta as características de cada ocupação no mercado assalariado formal de trabalho. Guia servirá também para orientação profissional de estudantes.

O Ministério do Trabalho e Previdência e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançaram, nesta quarta-feira (23), o Guia Brasileiro de Ocupações, que apresenta informações atualizadas, características e principais indicadores de 2.609 ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro. Com informações quantitativas e qualitativas, o Guia traz um painel exclusivo sobre habilidades e comportamentos requeridos de trabalhadores e as características de cada ocupação no mercado assalariado formal de trabalho. 


O Guia, que utiliza registros administrativos oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência, como o RAIS e novo Caged, poderá auxiliar gestores de políticas públicas e do setor privado no mapeamento da tendência das ocupações em qualquer um dos 5.570 municípios brasileiros, por meio de informações como perfil do trabalhador(a), remuneração média, mercado de trabalho distribuição geográfica e histórico das vagas, tipo de mão de obra disponível em uma determinada região, assim como disponibilidade de vaga para menor aprendiz para um determinada ocupação.


Cooperação Técnica


Para o Secretário de Trabalho, Luis Felipe Batista de Oliveira, a compreensão sobre a realidade das ocupações favorece a tomada de decisões dos participantes no mercado de trabalho. “Este lançamento evidencia o comprometimento do Ministério do Trabalho e Previdência com a disseminação de informações sobre o mercado de trabalho para a sociedade em geral”, afirma Oliveira.


“O Guia Brasileiro de Ocupações é fruto de uma exitosa cooperação técnica entre as equipes da OIT e do Ministério do Trabalho e Previdência. O guia oferece a governos, organizações de empregadores e de trabalhadores, assim como à sociedade brasileira, uma ferramenta inovadora de múltiplos conteúdos e usos, que também servirá de referência para outros países.”, avalia Martin Hahn, diretor do Escritório da OIT no Brasil.


Painéis


O Guia Online, lançado inicialmente em versão para computador, é composto por dois painéis de pesquisa que serão continuamente atualizados e que foram construídos com uma navegação intuitiva e acessível para todos os públicos.


Características das Ocupações - apresenta as descrições de cada ocupação do Guia, além das atividades que são realizadas, os conhecimentos, atitudes e habilidades tipicamente requeridos de cada ocupação que consta atualmente no Guia. É voltado para a natureza e o conteúdo das ocupações;

As Ocupações e o Mercado de Trabalho Assalariado Formal - Descreve a realidade dos trabalhadores no exercício de suas ocupações no mercado de trabalho. Apresenta informações como a quantidade de trabalhadores registrados no mercado formal assalariado que desempenham a ocupação, salário médio, perfil sociodemográfico (a exemplo de sexo, idade, cor ou raça) distribuição geográfica, perfil das empresas e organizações contratantes, histórico de vagas, entre outros dados.

Tomando a ocupação de Auxiliar de Contabilidade como exemplo, o Guia informa que existem hoje no Brasil 205.458 profissionais ativos, com remuneração média em 2020 de R$ 2.360,84, tendo havido ainda um crescimento de 11.786 postos de trabalho em 2021. O usuário saberá que 68,95% das profissionais dessa ocupação são mulheres, com predominância da faixa etária de 30 a 39 anos e distribuição em todo o território nacional, especialmente nas regiões sudeste e sul. E mais: descobrirá que foram ofertadas, em 2021, 3.618 vagas para auxiliar de contabilidade no sistema público de emprego. E que, dentre os principais conhecimentos necessários ao exercício da profissão, estão “noções de contabilidade de custos” e “normas contábeis”.


Fonte: gov.br


24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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