Imposto de Renda 2023: quem precisa e como declarar?
Imposto de Renda 2023: quem precisa e como declarar?
Chegou a hora de encarar o Leão! E para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), ou melhor, a temporada de Imposto de Renda 2023! Vamos lá!
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um imposto de competência da União, que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Durante o ano, ele é geralmente cobrado na forma de antecipação, e ajustado anualmente com a entrega da declaração de ajuste anual.
Como funciona o Imposto de Renda?
No Imposto de Renda, o contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, aquisição ou a venda de imóveis, prêmios de loteria e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2022, como por exemplo, imóveis, veículos, joias e/ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil.
Qual a diferença entre pagar e declarar o imposto de renda?
Há quem confunda pagar com declarar o imposto de renda. Mas a diferença é mais simples do que parece. Como dissemos acima, geralmente, o imposto de renda já é pago anualmente, de forma antecipada. Vamos a um exemplo para ficar mais fácil de entender.
Um trabalhador que ganha acima da média mensal de isenção de Imposto de Renda paga o imposto antecipado ao receber o salário. Ou seja, essa antecipação do imposto é recolhida pela própria empresa que paga o salário do empregado, por isso, ela é chamada de fonte pagadora. E também é por isso que se diz que o imposto é retido na fonte.
Já o termo “declarar” remete ao ajuste anual, ou seja, à declaração anual de imposto de renda. É através dela que a Receita Federal avaliará se o contribuinte tem valores a restituir ou a pagar.
Quais são os tipos de declaração de IR?
Existem dois tipos de declaração de imposto de renda: a completa (opção por deduções legais) e a simplificada. Basicamente, elas se diferem pela forma de tributação. Confira a seguir a diferença entre elas.
Declaração simplificada do imposto de renda
A opção por desconto simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, limitado a R$ 16.754,34. A opção pelo desconto simplificado dispensa comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
Declaração completa do IR
A declaração completa, ou opção por deduções legais, possibilita a utilização de todas as deduções legais permitidas pela legislação do Imposto de Renda, desde que comprovadas, tais como: dependentes, contribuição previdenciária, despesas médicas, pensão alimentícia, etc.
Como declarar o imposto de renda?
A declaração pode ser feita de algumas formas:
- online: no Portal e-CAC;
- computador: PGD (Programa Gerador de Declaração) IRPF;
- dispositivos móveis: App Meu Imposto de Renda.
Vale lembrar que é possível optar pela declaração Pré-preenchida por meio de autenticação no portal gov.br, porém apenas para os níveis de segurança Ouro e Prata.
Qual o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023?
Diferente de outros anos, quando a entrega do Imposto de Renda era feita de 1º de março até o último dia útil de abril, em 2023, a data de entrega acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
Caso não tenha alterações para esse ano, a declaração deve ser feita por todos que tiveram um rendimento anual superior a R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$2.379,98 por mês.
Quem não precisa declarar o imposto de renda em 2023?
Como dissemos no item anterior, caso não tenha alterações para esse ano, quem teve rendimento anual igual ou inferior a R$ 28.559,70 não precisa declarar o imposto de renda.
Fonte: IOB





