Governo diz que prorrogará, até dezembro, programa que permite redução de jornada e salário
December 3, 2020
Ministro Paulo Guedes chamou programa de 'extraordinariamente bem sucedido' e anunciou extensão por mais dois meses. Programa começou em abril para mitigar efeitos da pandemia.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou nesta quarta-feira (30) que o governo vai prorrogar, por mais dois meses, o programa que autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído com uma medida provisória em abril e, após duas prorrogações, estava mantido até meados de outubro. Com a promessa de mais dois meses, o prazo deve ser levado até 31 de dezembro.
"Lançamos os nossos programas de crédito, de preservação de vidas, de descentralização de recursos pra estados e municípios [...] O programa emergencial, que é o BEM, que nós chamamos de BEM, que foi um programa extraordinariamente bem sucedido, tanto que nós estamos prorrogando por mais dois meses", declarou Guedes em uma apresentação virtual sobre os dados do desemprego.
Ao fim da coletiva pela internet, o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, reafirmou a prorrogação e os elogios ao programa.
"Se há uma demanda, não há porque não se fazer a prorrogação. Programa bem feito, que evita demissão, traz renda ao trabalhador, garante o emprego", declarou Bianco.
Se seguir o mesmo modelo das anteriores, a prorrogação permitirá a adesão de novas empresas e a extensão dos acordos que já estão em andamento. Nos dois casos, o contrato integral deverá ser retomado ao fim do mesmo prazo.
O que prevê o programa
O programa foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus e prevê que o governo recomponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro.
O valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador.
Como contrapartida, o empregador é obrigado a garantir o emprego desse funcionário por um período igual ao da redução. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por quatro meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos quatro meses seguintes.
Se optar pela demissão no período, além dos valores normais da decisão, o empresário terá de indenizar o empregado.

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, segue adiado os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Portanto, a desoneração da folha de pagamento fica mantida até uma nova decisão.

Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Esta é a quarta vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial. Confira os detalhes a seguir.

As empresas têm até o fim de maio para exigir dos trabalhadores que desejam manter o benefício do salário-família o documento que comprova a frequência escolar dos filhos. Caso contrário, para evitar penalidades para a empresa, é preciso suspender o pagamento do benefício do empregado. Saiba mais detalhes sobre o salário-família, tais como: requisitos, valores e quem tem direito.

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou por 60 dias os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023 , que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Com isso, a desoneração da folha de pagamento voltou a ser possível, então, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, saiba que você pode retificar no eSocial. Veja como!

A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.

A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.