Governo diz que prorrogará, até dezembro, programa que permite redução de jornada e salário

December 3, 2020

Ministro Paulo Guedes chamou programa de 'extraordinariamente bem sucedido' e anunciou extensão por mais dois meses. Programa começou em abril para mitigar efeitos da pandemia.


O ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou nesta quarta-feira (30) que o governo vai prorrogar, por mais dois meses, o programa que autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído com uma medida provisória em abril e, após duas prorrogações, estava mantido até meados de outubro. Com a promessa de mais dois meses, o prazo deve ser levado até 31 de dezembro.

"Lançamos os nossos programas de crédito, de preservação de vidas, de descentralização de recursos pra estados e municípios [...] O programa emergencial, que é o BEM, que nós chamamos de BEM, que foi um programa extraordinariamente bem sucedido, tanto que nós estamos prorrogando por mais dois meses", declarou Guedes em uma apresentação virtual sobre os dados do desemprego.

Ao fim da coletiva pela internet, o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, reafirmou a prorrogação e os elogios ao programa.

"Se há uma demanda, não há porque não se fazer a prorrogação. Programa bem feito, que evita demissão, traz renda ao trabalhador, garante o emprego", declarou Bianco.

Se seguir o mesmo modelo das anteriores, a prorrogação permitirá a adesão de novas empresas e a extensão dos acordos que já estão em andamento. Nos dois casos, o contrato integral deverá ser retomado ao fim do mesmo prazo.


O que prevê o programa
O programa foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus e prevê que o governo recomponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro.

O valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador.

Como contrapartida, o empregador é obrigado a garantir o emprego desse funcionário por um período igual ao da redução. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por quatro meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos quatro meses seguintes.

Se optar pela demissão no período, além dos valores normais da decisão, o empresário terá de indenizar o empregado.


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