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eSocial SST: top 10 dúvidas sobre o PPP eletrônico, que já está em vigor

Jan 31, 2023

eSocial SST: top 10 dúvidas sobre o PPP eletrônico, que já está em vigor

Em 2022, a Portaria MTP nº 1.010/2021 prorrogou a data de substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) papel pelo PPP eletrônico para janeiro de 2023, para todos as empresas. Antes, o PPP só era exigido para trabalhadores expostos a agentes nocivos.


Com isso, muita gente ainda está com dúvidas sobre o PPP Eletrônico e os envios dos eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) para o eSocial!


E para ajudar com estas questões, preparamos uma lista com as dez principais dúvidas sobre o evento S-2240 do eSocial e do PPP eletrônico! Qual é o prazo limite? Quem é obrigado a fazer o envio? Saiba isso e muito mais! Vamos lá!


1. Todas as empresas estão obrigadas a enviar o evento S-2240, sobre condições ambientais do trabalho – agente nocivos? Mesmo dos empregados sem exposição de riscos?



Sim. É obrigatório o envio do evento S-2240 para todos os colaboradores, inclusive daqueles que não estão expostos a agentes nocivos. Na tabela 24 do eSocial, existe a opção para informar que o colaborador não está exposto a riscos.



2. Qual a data limite para a entrega do evento S-2240?


É até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do trabalhador ou de alterações da informação inicial. Saiba que toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados, e enviar até o dia 15 de fevereiro de 2023.



3. Como emitir o PPP após a transmissão do evento S-2240 ao eSocial?


Com a implantação do PPP eletrônico, que substitui o documento físico para comprovação de direitos junto ao INSS, ele será disponibilizado ao trabalhador pelo site e pelo app MEU INSS.



4. Empresas pequenas ou com apenas um empregado, precisam transmitir o S-2240?


Sim. Qualquer empresa que possua pelo menos um vínculo trabalhista, inclusive MEI, está obrigada a enviar a informação ao eSocial.



5. Como proceder caso não seja possível visualizar os dados enviados ao eSocial referentes à SST?


No módulo eSocial Simplificado, é possível a visualização dos eventos de SST separadamente dos demais eventos que compõe o eSocial. Para isso, basta selecionar o módulo Segurança e Saúde no Trabalho.



6. É preciso enviar mensalmente o evento S-2240?


Não. Após o envio com os dados do S-2240 de todos os trabalhadores, o reenvio só é necessário quando houver alterações da informação inicial.



7. Quando a empresa não tem nenhum empregado registrado, sendo apenas sócio-proprietário, quais informações devem ser enviadas?


Para as empresas, o S-2240 é um evento voltado apenas para colaboradores. Por isso, se a empresa não tem empregados, não precisa enviar nada. E também devem enviar o evento S-2240: as cooperativas de trabalho ou de produção – no caso de cooperados filiados; e os órgãos gestores de mão de obra (OGMO) ou o sindicato da categoria – no caso de trabalhadores avulsos.



8. O que acontece se o evento S-2240 não for enviado ao eSocial SST no prazo correto?


Assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá ser multada. Quando a empresa não envia o evento no prazo ou realiza isso de maneira incompleta, estará assumind\o o risco de ser multada ou notificada.



9. Quem deve fornecer as informações do evento S-2240?


As informações sobre agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no antigo LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e outros documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Assim, a transmissão pode ser realizada pelo sistema folha de pagamento ou outros sistemas destinados a SST, porém, a responsabilidade pelas informações é dos profissionais de SST.


Vale alertar que contadores podem fazer a transmissão dos documentos, mas o laudo técnico deve ser requerido e assinado por órgãos e profissionais especializados. Para saber mais, conheça o curso “eSocial – Segurança e Saúde no Trabalho (SST)”, que aborda os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.



10. Os sistemas IOB Folha de Pagamento estão preparados para os envios?


Sim. Se você já é cliente, saiba que as soluções da IOB já possuem os cadastros e envios necessários para todos os eventos de SST, inclusive o S-2240. E, se você não é cliente, clique aqui e conheça um sistema de gestão contábil completo e eficiente!



Fonte: IOB





24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
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06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
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