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eSocial: saiba quais são as principais dúvidas sobre a obrigatoriedade

Jul 28, 2023

O eSocial já faz parte da rotina de muita gente, mas, vejam só, ainda gera muitas dúvidas. Então, separamos as principais questões sobre o tema que vira e mexe chegam na IOB Consultoria. Então bora lá resolvê-las!


Para começar, vale lembrar que o eSocial é o sistema governamental criado para facilitar e unificar a coleta de dados fundamentais das empresas como impostos, seguridade social e demais direitos do trabalhador.


A adequação a esta obrigatoriedade permite, por exemplo, que o Fisco utilize essas informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. Dito isso, vamos logo para as dúvidas sobre o eSocial.



1- Quais empresas precisam enviar o eSocial?


O eSocial é obrigatório para diferentes empresas e organizações públicas e privadas. Assim, cada empregador deve estar atento às suas obrigações.


Conforme esclarece o Manual do eSocial, todo contratante de prestador de serviço pessoa física, que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa contratação, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.


Desta forma, as empresas e equiparados obrigados a enviar informações pelo eSocial são, entre outras, as seguintes:


Órgãos públicos: estão obrigados todas as entidades de administração direta dos governos federal, estadual e municipal, assim como órgãos de administração do Distrito Federal;


Empresas públicas: empresas estatais, fundações e demais iniciativas de administração públicas;


Organizações sem fins lucrativos: associações, sindicatos, organizações religiosas e demais iniciativas que possuam colaboradores dentro das classificações adotadas pela legislação vigente;


Empresas privadas: independentemente de porte ou segmento do negócio, todas as empresas privadas se classificam na obrigatoriedade de envio;


Microempreendedores individuais (MEIs): a obrigação se aplica somente aos MEIs que possuam empregado. MEIs sem colaborador que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão isentos da entrega do eSocial;


O produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial: nos casos em que forem responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias e as devidas ao Senar, incidentes sobre a receita bruta auferida na comercialização das suas produções rurais.



2- Como classificar colaboradores?


A classificação de colaboradores é uma das dúvidas na entrega do eSocial. A classificação correta é fundamental para garantir que as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias sejam enviadas e usadas corretamente, não sendo apenas uma questão de nomenclatura, mas de implicações legais nas relações de trabalho.


A classificação segue a legislação trabalhista vigente. A relação de categorias de trabalhadores, elenca entre outras, as seguintes:


  • Empregado CLT: se encaixam nesta categoria colaboradores com vínculo empregatício, conforme designado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses trabalhadores prestam serviços à empresa de forma habitual;

  • Contribuintes individuais: prestadores de serviços, sem vínculo empregatício com o contratante;

  • Trabalhador Doméstico: são classificados como empregados domésticos os trabalhadores que prestam serviços a pessoa ou família no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Essa categoria tem regulamentação específica pela Lei Complementar nº 150/2015;

  • Estagiário: estudantes que prestam serviços a empresa de forma complementar à sua formação acadêmica, seguindo a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008);

  • Aprendiz: jovens entre 14 e 24 anos de idade participantes de programas de aprendizagem nas empresas, também regidos pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).



3- Como exportar os dados da minha empresa para o eSocial?


A exportação de dados consolidados da empresa para o sistema do eSocial precisa, necessariamente, de um software compatível com o do Governo. O envio dos dados possui normas específicas e é somente válido na formatação XML.



24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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