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Entenda o que muda na sua vida com a MP do trabalho remoto

Apr 14, 2022

O governo federal sancionou as medidas provisórias que estabelecem regras para o trabalho fora da empresa. Veja o que diz um especialista sobre as principais mudanças.

O governo federal sancionou ontem duas medidas provisórias que estabelecem novas regras para o trabalho remoto no Brasil e estabelece novas regras como a inclusão de normas para jovens aprendizes e estagiários, trabalho internacional (em que o colaborador está em outro país, mas trabalha para uma empresa brasileira) e os novos contratos. A MP do teletrabalho 1.109/2022 abrange, por enquanto, apenas trabalhadores de grupos de risco para a Covid-19 (pessoas portadoras de condições agravantes relatadas pelo Ministério da Saúde e gestantes) e em áreas em estado de calamidade pública. As MPs não se aplicam a profissionais de teleatendimento e telemarketing, que têm regras específicas. 

A principal regularização que se refere ao trabalho remoto da MP do teletrabalho 1.108/2022 é sobre o conceito. Antes, por lei, o termo “trabalho remoto” diferia de “teletrabalho”, o que significa que as regras eram diferentes. O teletrabalho era somente o prestado preponderantemente fora das dependências da empresa, por pelo menos três dias na semana. Agora, não importa por quantos dias o colaborador fique fora, as regras são as mesmas. Para o trabalho externo, aquele desenvolvido fora das dependências da empresa mas que não exige a conexão com o escritório, as regras não mudam. 


O advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do GETRAB-Usp (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo) é pesquisador sobre direito trabalhista e um dos autores do livro “Relações de trabalho e desafios da tecnologia em um ambiente pós-pandemia” (Mizuno, 2021), além de outras obras sobre o tema. “Muita gente pediu demissão depois que as empresas exigiram a volta ao presencial. Com essa medida, o trabalhador pode escolher continuar trabalhando alguns dias na semana em casa”, diz.


Novos contratos de trabalho

Foram criados dois tipos de contrato possíveis para o trabalho remoto, por jornada ou por produção de tarefa. O contrato por jornada deve ter controle de horários com a marcação de ponto e dá direito a horas extras. Já no modelo por produção de tarefa, estabelece-se o serviço a ser entregue, sem a necessidade de cumprimento de jornada. 


Estagiários e aprendizes

A nova medida provisória autoriza que estagiários e jovens aprendizes trabalhem de forma remota. Valem as mesmas regras que para os demais colaboradores.


Enquadramento sindical e aplicação legal

Havia uma discussão antiga sobre qual lei seguir e em qual sindicato ser enquadrado quando o colaborador reside em uma localidade diferente da organização. Vale o enquadramento de onde há estabelecimento da empresa. “Por exemplo, se tenho um funcionário que se mudou para Goiás e minha empresa é de São Paulo, posso optar por enquadrá-lo nas leis de São Paulo. Se eu tiver um estabelecimento em Goiás, posso optar por lá. Vale o mesmo para pessoas que estão em outros países”, diz.


Trabalho internacional

Se o contrato foi feito em território nacional e o colaborador optar por mudar de país sem que o contratante tenha solicitado, não vale mais a Lei do Expatriado (7064/1982), em que devem ser garantidos os direitos previstos no Brasil, a não ser que as leis trabalhistas do país de destino sejam mais benéficas. “Será possível firmar um acordo individual. A nova medida deu essa possibilidade de as partes negociarem as condições, aplicando-se a lei do Brasil ou não”, diz. Antes, o cumprimento integral de uma das legislações era obrigatório.


Prioridade de PcDs e mães

A MP 1.108 prevê que pessoas com deficiência e mães de crianças de até 4 anos têm prioridade na opção pelo regime remoto. “Se a empresa tiver apenas algumas vagas para o trabalho híbrido, os colaboradores com deficiência e mães com dependentes de até 4 anos podem pedir prioridade nessas vagas”, diz Luiz. 


Fonte: Forbes



24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
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06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
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