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Controle de Ponto Digital: por que você deve começar a utilizar?

Aug 31, 2023

O avanço da tecnologia transforma a cada dia a vida das pessoas. Os sistemas eficazes têm auxiliado na atribuição de serviços e tarefas. As empresas e indústrias vêm criando metodologias que facilitam os serviços e o vai e vem de seus colaboradores. Nessas situações, o controle de ponto digital otimiza e facilita o trabalho dos setores de RH das empresas e permitem acompanhar com precisão os acessos dos colaboradores. Para saber mais sobre a tecnologia desse serviço, continue a leitura e descubra mais sobre o assunto.


O que é o controle de ponto digital?


Entre os sistemas de controle de jornada diária dos empregados de uma empresa, os mais vantajosos são os digitais, bem diferentes dos antigos sistemas de marcação de ponto.


Eles garantem avanços nos controles de entrada e saída dos colaboradores, e oferecem resultados mais claros e eficazes no momento do somatório de informações sobre os funcionários.


Como funciona?


O controle de ponto digital funciona de maneira simples e bem avantajada. Não requer cabos ou conexões, e suas informações ficam armazenadas em uma espécie de nuvem virtual, onde os dados são coletados.


Quando um empregado marca seu acesso, as informações vão para um servidor e podem ser consultadas em qualquer tempo. Anteriormente, os dados dos empregados precisavam de exportação para outro sistema, de modo a se obter acesso aos conteúdos. 


Quais as diferenças entre relógio de ponto e ponto digital?


No relógio de ponto, as informações ficam armazenadas em marcadores fixos, que necessitam de cabos para funcionarem. Eles são geridos pelo antigo sistema de registro eletrônico de ponto. 


Com o controle de ponto digital, as informações são armazenadas em servidores e os aparelhos não precisam de conexões para funcionarem. São móveis, o que facilita a consulta de informações. 


É seguro manter ponto digital?



Por ser uma tecnologia recente, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a eficácia do produto. Entretanto, são muito mais seguros que os relógios de ponto antigos. O controle de ponto digital oferece total segurança, devido aos seus sistemas de alta tecnologia.


O sistema de ponto digital oferece muitos recursos de proteção como inserção de senhas ou QR Code, reconhecimentos faciais ou de voz, localização e proteção contra fraudes. No mais, é difícil burlar esse inteligente recurso.


E para reforçar sua eficácia, o controle de ponto digital segue regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, conforme a Portaria 373


Para ficar mais claro, listamos as principais vantagens que o sistema oferece:


  • Ótimo custo benefício;
  • Programas fáceis de operar;
  • Suporte online;
  • Instalação em home office;
  • Indicadores eficientes.


Utilizando o moderno controle de ponto digital, sua empresa terá o melhor que há atualmente em tecnologia de gestão de funcionários, e poderá ter mais gerenciamento sobre a frequência de seus colaboradores. Somando a seus excelentes recursos, seu departamento de RH terá mais dinamismo nos serviços.











24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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