Bora correr, minha gente! A partir de março, se a transmissão da DCTFWeb constar como “em andamento” não será possível emitir a CND (Certidão Negativa de Débitos). É alarde que chama? Sim, mas vamos explicar tudo para lhe ajudar a resolver isso! Vamos lá!
Bom, para começar, é bom lembrar que, na atividade privada, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substituiu a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para recolhimento de INSS e faz parte de uma série de iniciativas do Governo para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações.
Inclusive, o documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Pronto, agora vamos entender o que vai mudar a partir de março!
A transmissão da DCTFWeb consta como “em andamento” quando houve alguma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf e elas já estão finalizadas. E isso acontece mesmo que não haja alteração de valores.
Para saber se tem alguma transmissão da DCTFWeb em andamento, você pode acessar o portal e-CAC e conferir a situação da declaração. Se aparecer “em andamento”, é preciso providenciar a transmissão ainda em fevereiro.
Esta é aquela dúvida clássica para saber quão urgente é a situação, não é mesmo? Bom, então, veja como funciona caso a caso:
Caso haja mudança de informações, sim, é necessário emitir um novo DARF com saldo residual a recolher. Para isso, você deve acessar a declaração em andamento, importar o DARF já pago e aplicar a vinculação automática.
Fonte: IOB
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