Congresso prorrogou e mudou MP da redução de salários
December 8, 2020
Na última quinta-feira (28), o Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a MP 936, medida provisória que permite a redução de salários e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de covid-19. No mesmo dia, a Câmara dos Deputados aprovou alterações no texto, que agora vai ao Senado.
Apesar das modificações, enquanto o projeto não for votado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), continuam valendo as mesmas regras criadas com a publicação da medida provisória, em 1º de abril. Por ora, não há alterações no pagamento do BEm, benefício emergencial aos empregados com carteira assinada que foram afetados pelos acordos de redução de salário ou suspensão do contrato.
O que significa a prorrogação da MP
Como toda medida provisória, a MP 936 foi editada pelo presidente da República e tem força de lei desde o dia da publicação (1º de abril), mas precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado.
As MPs valem por 60 dias. Se a votação na Câmara e no Senado não for concluída, o prazo é automaticamente prorrogado por mais 60 dias. Foi o que aconteceu com a MP 936.
Na prática, a prorrogação é uma praxe. É apenas a formalização do prazo total de 120 dias para o Congresso analisar a medida provisória.
Modificações aprovadas na Câmara
As mudanças a seguir foram feitas pela Câmara dos Deputados, mas ainda não estão valendo. Elas só entram em vigor se forem confirmadas pelo Senado e sancionadas pelo presidente Bolsonaro.
Prorrogação da redução de salário ou suspensão do contrato
Pela redação original da MP 936, o contrato de trabalho só pode ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30. Já a redução salarial não pode passar de 90 dias no total.
A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo (um decreto do presidente Bolsonaro, por exemplo), enquanto durar o estado de calamidade pública.
Renegociação de empréstimos consignados
Empregado que tiver salário reduzido, contrato suspenso ou que comprovar por laudo médico que foi infectado com o novo coronavírus terá direito à renegociação de empréstimos, financiamentos e taxas de cartões de crédito descontados em folha de pagamento.
O texto prevê redução do valor das prestações na mesma proporção da redução salarial e carência de 90 dias.
Custos com alimentação deixam de ser salário (de novo)
A Câmara incluiu na MP uma mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para excluir do cálculo do salário os pagamentos de alimentação. É um alívio tributário às empresas, que deixam de recolher contribuições previdenciárias sobre o vale alimentação, tíquetes, cupons e semelhantes.
Se confirmada a nova redação, esses valores também deixarão de ser descontados no Imposto de Renda do trabalhador.
Essa mudança estava na MP que criou o "Contrato de Trabalho Verde Amarelo". O governo revogou a MP quando ela estava prestes a perder a validade.
Estados e municípios não pagarão rescisões
Existe um artigo na CLT que diz que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica fica responsável pelas indenizações trabalhistas dos estabelecimentos afetados. Algumas empresas que foram obrigadas a fechar por causa da quarentena tentaram na Justiça usar essa regra para empurrar a prefeitos e governadores o custo das rescisões.
A Câmara colocou no texto um artigo que proíbe cobrar do município, do estado ou da União as verbas rescisórias de demissões que acontecerem por causa da quarentena.
Prorrogação da desoneração da folha
Outra mudança importante incluída pela Câmara foi a prorrogação de um programa que reduz impostos e contribuições pagos por 17 setores da economia sobre a folha de pagamento dos empregados. Se confirmada a alteração, o benefício fiscal que acabaria em 2020 será estendido até o final de 2021.
A redução de tributos sobre a folha de pagamento é uma das bandeiras do ministro Paulo Guedes (Economia).
O que significa a prorrogação da MP
Como toda medida provisória, a MP 936 foi editada pelo presidente da República e tem força de lei desde o dia da publicação (1º de abril), mas precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado.
As MPs valem por 60 dias. Se a votação na Câmara e no Senado não for concluída, o prazo é automaticamente prorrogado por mais 60 dias. Foi o que aconteceu com a MP 936.
Na prática, a prorrogação é uma praxe. É apenas a formalização do prazo total de 120 dias para o Congresso analisar a medida provisória.
Modificações aprovadas na Câmara
As mudanças a seguir foram feitas pela Câmara dos Deputados, mas ainda não estão valendo. Elas só entram em vigor se forem confirmadas pelo Senado e sancionadas pelo presidente Bolsonaro.
Prorrogação da redução de salário ou suspensão do contrato
Pela redação original da MP 936, o contrato de trabalho só pode ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30. Já a redução salarial não pode passar de 90 dias no total.
A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo (um decreto do presidente Bolsonaro, por exemplo), enquanto durar o estado de calamidade pública.
Renegociação de empréstimos consignados
Empregado que tiver salário reduzido, contrato suspenso ou que comprovar por laudo médico que foi infectado com o novo coronavírus terá direito à renegociação de empréstimos, financiamentos e taxas de cartões de crédito descontados em folha de pagamento.
O texto prevê redução do valor das prestações na mesma proporção da redução salarial e carência de 90 dias.
Custos com alimentação deixam de ser salário (de novo)
A Câmara incluiu na MP uma mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para excluir do cálculo do salário os pagamentos de alimentação. É um alívio tributário às empresas, que deixam de recolher contribuições previdenciárias sobre o vale alimentação, tíquetes, cupons e semelhantes.
Se confirmada a nova redação, esses valores também deixarão de ser descontados no Imposto de Renda do trabalhador.
Essa mudança estava na MP que criou o "Contrato de Trabalho Verde Amarelo". O governo revogou a MP quando ela estava prestes a perder a validade.
Estados e municípios não pagarão rescisões
Existe um artigo na CLT que diz que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica fica responsável pelas indenizações trabalhistas dos estabelecimentos afetados. Algumas empresas que foram obrigadas a fechar por causa da quarentena tentaram na Justiça usar essa regra para empurrar a prefeitos e governadores o custo das rescisões.
A Câmara colocou no texto um artigo que proíbe cobrar do município, do estado ou da União as verbas rescisórias de demissões que acontecerem por causa da quarentena.
Prorrogação da desoneração da folha
Outra mudança importante incluída pela Câmara foi a prorrogação de um programa que reduz impostos e contribuições pagos por 17 setores da economia sobre a folha de pagamento dos empregados. Se confirmada a alteração, o benefício fiscal que acabaria em 2020 será estendido até o final de 2021.
A redução de tributos sobre a folha de pagamento é uma das bandeiras do ministro Paulo Guedes (Economia).

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, segue adiado os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Portanto, a desoneração da folha de pagamento fica mantida até uma nova decisão.

Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Esta é a quarta vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial. Confira os detalhes a seguir.

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O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou por 60 dias os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023 , que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Com isso, a desoneração da folha de pagamento voltou a ser possível, então, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, saiba que você pode retificar no eSocial. Veja como!

A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.

A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.