Aviso-prévio e multa do FGTS foram os assuntos mais recorrentes em 2019
November 30, 2020
Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST e se referem apenas aos casos novos do ano passado. O aviso-prévio foi o assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho, presente em 638 mil processos em todo o Brasil. Em segundo e terceiro lugar aparecem a multa de 40% do FGTS (550 mil processos) e a multa do artigo 477 da CLT (540 mil processos).

Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os números se referem apenas aos casos novos de 2019 e englobam o 1º e o 2º graus e o TST.
Assuntos mais recorrentes
Os três assuntos mais frequentes versam sobre rescisão do contrato de trabalho. A multa do aviso-prévio ocorre quando, não havendo prazo estipulado, a parte, sem justo motivo, decide rescindir o contrato de trabalho sem avisar com a antecedência mínima prevista em lei (artigo 487 da CLT).
A multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ocorre na hipótese de despedida sem justa causa (artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/90). A multa do artigo 477 da CLT, por sua vez, faz referência ao atraso na entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e no pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação.
Ainda fazem parte dos dez assuntos mais recorrentes: multa do artigo 467 da CLT (erro sobre o montante das verbas rescisórias); férias proporcionais; 13º salário proporcional; horas extras e respectivo adicional; adicional de insalubridade; e intervalo intrajornada/adicional de hora extra.
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O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, segue adiado os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Portanto, a desoneração da folha de pagamento fica mantida até uma nova decisão.

Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Esta é a quarta vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial. Confira os detalhes a seguir.

As empresas têm até o fim de maio para exigir dos trabalhadores que desejam manter o benefício do salário-família o documento que comprova a frequência escolar dos filhos. Caso contrário, para evitar penalidades para a empresa, é preciso suspender o pagamento do benefício do empregado. Saiba mais detalhes sobre o salário-família, tais como: requisitos, valores e quem tem direito.

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou por 60 dias os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023 , que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Com isso, a desoneração da folha de pagamento voltou a ser possível, então, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, saiba que você pode retificar no eSocial. Veja como!

A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.

A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.