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Avaliação de desempenho: por que você deve fazer em sua empresa?

Sep 21, 2023

Existem maneiras práticas e simples de fazer a avaliação de desempenho dos trabalhadores nas empresas. Na intenção de otimizar o desempenho dos colaboradores, é praxe realizar essa atividade periodicamente.

Não vale a pena esperar resultados negativos em seus balanços para pensar em checar o que pode estar errado, é melhor identificar o problema quando ele ainda tem solução. 


É a avaliação de desempenho nas empresas está ligada justamente a essa antecipação, entenda como o processo pode ajudar no crescimento dos negócios.


O que é avaliação de desempenho?


A avaliação de desempenho é uma atividade bastante assertiva na rotina diária das empresas. Seu objetivo é avaliar, de forma gradativa, o desempenho dos empregados em suas tarefas e analisar os pontos fracos que podem interferir no andamento das atividades.

Afinal, para que as empresas se mantenham em seus patamares e possam obter resultados satisfatórios de seus negócios, precisam contar com equipes especializadas, capacitadas e empenhadas nas tarefas.


Convém, periodicamente, que a técnica de avaliação de desempenho seja aplicada nos trabalhadores. Com isso, a empresa não precisará perder tempo e gerar despesas incluindo treinamentos aos seus colaboradores.


Quais os objetivos da avaliação de desempenho?


São muitos e diversificados. Destacamos alguns essenciais para a manutenção precisa dos trabalhadores:


Colaboradores eficientes


Na intenção de aumentar a produtividade e capacitação dos empregados, a empresa precisa entender os pontos fracos do empregado e estimulá-lo a desenvolver novas técnicas que otimizem suas atividades. O gestor pode criar um PDI (Plano de Desenvolvimento Individual), no objetivo de formar, manter ou reter o conhecimento do empregado.


Recursos Humanos


Outra técnica considerada valiosa, é acompanhar a evolução de um colaborador ou equipe e fornecer os dados ao RH da empresa. O objetivo é fornecer as informações para que o departamento de recursos humanos analise como se deu a evolução profissional do time ou um dos membros em específico.


Comunicação integrada


Dialogar é necessário. Quanto mais houver comunicação entre equipes e gestores, melhor será para o desenvolvimento de atividades. Isso gera confiança e segurança nos times, o que facilitará e compreenderá em melhor desenvolvimento e rendimento nas atividades. 


Como definir a avaliação de desempenho?


O departamento de recursos humanos deve implantar a avaliação de desempenho com base em informações que atinjam diretamente o desempenho dos colaboradores. Veja quais são:


  • Avaliação de competências e metas;
  • Organização e prazos;
  • Avaliação de todos os membros do time, desde liderados à lideranças;
  • Feedback constante;
  • Comunicação versátil.

Se você é empresário, trace metas para realizar a avaliação de desempenho em seus colaboradores. Com um time seguro e capaz, você vai gerar confiança e obter o melhor retorno sobre seus negócios, além de fazer uma gestão bastante intuitiva e aprimorada.









24 abr., 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 abr., 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
28 mar., 2024
O FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e tem muita gente com dúvidas sobre este novo sistema. Uma delas é se o eSocial envia as informações para o FGTS Digital automaticamente. E aí, você sabe a resposta? Bora conferir os detalhes a seguir!
28 mar., 2024
Depois de ter jugado em 2017 ser inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ao sindicato, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão. Julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva , de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em 11 de Setembro de 2023. Confira !
26 mar., 2024
Relatos sobre dificuldades para saque do dinheiro vêm sendo identificados há duas semanas.
26 mar., 2024
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
19 mar., 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revogou os dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha. Com a medida, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a valer até 2027 para os 17 setores da economia que podem fazer esta opção.
06 mar., 2024
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
29 fev., 2024
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine , inscrição no Regime Geral de Previdência Social . No e eSocial , já tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção ” não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!
29 fev., 2024
O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher.
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